44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Gerente de farmácia em posto de gasolina recebe adicional de periculosidade

Data de publicação: 01/12/2015

\r\n  

\r\n

\r\n A ex-gerente de uma farmácia que fica em um posto de combustíveis em Charqueadas (RS) deve receber adicional de periculosidade por ter atuado em área considerada de risco pela Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença do juiz Edenir Barbosa Domingos, da Vara do Trabalho de São Jerônimo.

\r\n

\r\n Conforme o processo, a mulher trabalhou na farmácia entre dezembro de 2007 e julho de 2013, inicialmente como balconista e, depois, no cargo de gerente. Conforme a ação, ela ficava a 3,6 metros de distância de uma das bombas de combustível do posto de gasolina, o que justifica o adicional, pelo risco de explosões.

\r\n

\r\n As alegações foram consideradas procedentes pelo juiz Edenir Barbosa Domingos. De acordo com o magistrado, a perícia no local de trabalho da gerente mostrou haver periculosidade nas atividades. Para o juiz, o argumento da empresa, segundo o qual a NR-16 não seria aplicável, porque a trabalhadora não era empregada do posto, mas da farmácia, é "pueril", porque o que importa é o risco vivido pelo trabalhador em seu ambiente laboral. "Seria a vitória do apego a forma e nomes, em detrimento do valor realmente importante, que é a segurança do empregado", afirmou.

\r\n

\r\n A empresa então apresentou recurso ao TRT-4, mas os desembargadores da 2ª Turma mantiveram o julgado. O relator do acórdão no colegiado, desembargador Marcelo Ferlin D'Ambroso, acrescentou que o fato de a gerente trabalhar na farmácia, e não no posto propriamente dito, não significa que ela não estivesse em área de risco.

\r\n

\r\n Ainda segundo D'Ambroso, a NR-16 estabelece como área de risco a distância de 7,5 metros em relação ao ponto de abastecimento. Os demais integrantes da turma Julgadora concordaram com o entendimento. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. 

\r\n

\r\n Fonte: Consultor Jurídico/Trabalhista

\r\n

Outras Notícias

MP com ajustes à reforma trabalhista caduca e provoca insegurança jurídica

Entre os artigos cuja regulamentação perde efeito nesta segunda-feira está o que proibia lactantes de trabalhar em locais insalubre. Sem regulamentação, prevalece o texto original da reforma trabalhista, que permitia tal abuso A medida provisória que regulamenta trechos da reforma trabalhista perde a validade nesta segunda-feira (23) e, com isso, mudanças significativas serão engavetadas, sem prazo para que voltem a ser discutidas, o que provoca insegurança jurídica para patrões e empregados.  A MP alterava 17 artigos da reforma que entrou em vigor em novembro de 2017....

TST mantém comercio de Londrina fechado sábados a tarde

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que impede o Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região (Sincoval) de autorizar o trabalho aos sábados, das 13h às 18h, fundamentado em convenção coletiva cuja vigência se encerrou. Os ministros rejeitaram o argumento do sindicato pela continuação da norma até a aprovação de novo instrumento coletivo para regulamentar o funcionamento do comércio. O Sincoval e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina (Sindecolon)...

Concurso nova logo do SINCOMAR

Logotipo é o símbolo gráfico de um conceito, de uma filosofia. É assim que deve ser visto o logotipo do SINCOMAR, que expressa na verdade, o sentido de união da grande categoria profissional que é a comerciária, cujo conceito pode ser simbolizado pela integração dos que lutam por um objetivo único: o da conquista de salários dignos e melhores condições de trabalho.O logotipo é um símbolo que se renova e acompanha a evolução, no nosso caso, a evolução das relações de trabalho. Por isso o SINCOMAR vai atualizar o seu logotipo, melhorando o aspecto gráfico, para facilitar a compreensão...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: