44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Ações Coletivas do SINCOMAR Beneficiam Centenas de Trabalhadores Todos os Anos.

Data de publicação: 15/02/2019

O SINCOMAR atua rotineiramente como substituto processual de empregados das empresas do comércio pertencente a sua base territorial, defendendo os direitos dos seus representados, reivindicando o cumprimento de disposições legais-convencionais, efetuando o pagamento de verbas aos obreiros prejudicados pela ação empresarial. Ou seja, a atuação sindical é decorrente do descumprimento de cláusulas de Convenções Coletivas de Trabalho, acordos coletivos ou norma legal, em especial quanto à adoção do trabalho de empregados em ocasiões expressamente vedadas (domingos e feriados, ou, em dias que deveriam ocorrer a folga compensatória), etc.

Em 05 de fevereiro de 2019, foram feitos os pagamentos, de três ações trabalhistas finalizadas perante a Justiça do Trabalho, que resultaram no repasse de R$ 877.201,20, a 149 beneficiários, das empresas: Farmácia Nissei, Anaconda Industrial Agrícola de Cereais S/A e Loja Luven. O advogado do Sindicato, Ozório César Campaner destacou que “os valores repassados aos empregados abrangidos variaram conforme a questão discutida em cada processo e/ou reclamação proposta pelo SINCOMAR, bem como, o salário do empregado abrangido, o tempo de vinculação contratual e o direito que estava sendo discutido”. E concluiu: “o mais importante é que houve a reparação possível do prejuízo que o comerciário sofreu de ato ou conduta do seu empregador”.

O ajuizamento das Ações de Cumprimento perante a Justiça do Trabalho e a apresentação de Reclamações Coletivas na Câmara de Conciliação atestam a importância das conquistas obtidas pelo SINCOMAR no processo de negociação coletiva com os diversos Sindicatos Patronais, as quais, quando descumpridas pelos empregadores, são objetos da atuação sindical, no âmbito judicial ou extrajudicial.

O Presidente, Moacir Paulo de Morais destacou as medidas adotadas pela Entidade e os resultados obtidos em prol dos comerciários: “com isto, o SINCOMAR demonstra o exercício de duas relevantes funções sindicais, com reflexos favoráveis e benéficos aos seus representados, ou seja, a negociação coletiva e os benefícios assegurados e previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas e a adoção de medidas que visam o pleno respeito das condições negociadas”.

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Mais de 1,2 milhão de pessoas foram agredidas no trabalho

O operador de hipermercado Joannes Vicente da Silva, de 30 anos, empilhava rolos de papel higiênico de uma loja em Santos, quando foi repreendido por um colega de que o método estava errado. Recusou-se a refazer o trabalho. Estava de costas, quando foi agredido pelo primeiro golpe de cabo de vassoura. Depois recebeu mais uma pancada e um soco no peito. No Brasil, mais de 1,2 milhão de pessoas foram agredidas no ambiente de trabalho em 2013. O dado é da Pesquisa Nacional de Saúde, levantamento do IBGE em parceria com o Ministério da Saúde. No quarto suplemento da pesquisa, os técnicos...

Justiça considera demissão de trabalhador com doença de Parkinson discriminatória

Mesmo não listada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o mal de Parkinson é capaz de provocar preconceito. Com esse entendimento, a 33ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu pedido de um trabalhador com parkinson e determinou a sua reintegração ao emprego com o mesmo cargo e salário que ocupava antes de sua demissão. A dispensa aconteceu quando a doença já estava em grau avançado e ele já havia procurado o INSS para contagem de tempo de serviço para afastamento do trabalho e recebimento do benefício. A decisão também obrigou a empresa a restabelecer...

Empresa é condenada por negligenciar regularização cadastral de empregados

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Comercial Tapajós Ltda., do Pará, contra decisão que a obrigou a indenizar um motorista que deixou de receber auxílio-doença durante meses porque a empresa informou dados errados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demorou a resolver o problema. No número de cadastro indicado como sendo do empregado, constava o nome de outro trabalhador. A empresa, condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais pelo juízo da Vara do Trabalho de Marabá (PA), recorreu...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: