Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada nesta sexta-feira, dia 19 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.
A CCT 2018/2020 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salarias com a fixação de um reajuste da ordem de 4,0% e manutenção de adicionais de horas extras, além de preservar as escalas de trabalho em datas e períodos especiais, como no período natalino e da feira ponta de estoque.
A Convenção Coletiva de Trabalho do setor varejista de Maringá foi registrada nesta data, ou seja, dia 19 de outubro e encontra-se disponível no site do MTE (www3.mte.gov.br). A partir da presente data passou a contar o prazo de 10 dias para que o comerciário apresente carta de oposição ao desconto da taxa assistencial.
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O Senac Maringá está com inscrições abertas para diversos cursos técnicos gratuitos. As vagas são para todos que tiverem concluído o ensino médio. Os cursos técnicos são: Curso Horário Vagas Técnico em enfermagem noturno 37 Técnico em guia de turismo noturno 44 Técnico...
Assédio sexual no trabalho é tema de cartilha da OIT e do MPT
Uma nova cartilha com orientações sobre assédio sexual no ambiente de trabalho foi lançado no último dia 21/6 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Produzida em formato de perguntas e respostas, a publicação traz informações detalhadas sobre como identificar e denunciar o assédio sexual no trabalho, além de explicar as responsabilidades e consequências para trabalhadores(as) e empregadores nessas situações. “Há uma dificuldade entre as vítimas de assédio, gestores de empresas e instituições e dos próprios...
SINCOMAR e SINDIÓPTICA - Comércio Varejista de Material Óptico e Fotográfico celebram convenção coletiva 2025/2026.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINDIÓPTICA – SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL OPTICO, FOTOGRAF. Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) R$ 56,00 a título de BÔNUS retroativos a junho/2025 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial ao SINCOMAR...