Com o objetivo de traçar estratégias nacionais para\r\naprimorar a atuação conjunta no combate ao trabalho infantil, integrantes do\r\nMinistério Público brasileiro estiveram reunidos, nos dias 23 e 24 de maio, no\r\nConselho Nacional (CNMP), em Brasília, onde debateram o “Enfrentamento ao\r\ntrabalho infantil: educação, profissionalização e políticas públicas”.
\r\n\r\nComo conselheiro e presidente da CPE/CNMP,\r\nprocurador do MPT Sebastião Vieira Caixeta explicou que a iniciativa busca\r\ntrazer resultados práticos, para encaminhamentos posteriores consolidados nessa\r\nAção Nacional, que é um instrumento previsto em resolução aprovada pelo\r\nPlenário do CNMP. “Nós estamos buscando a identificação de boas práticas e\r\nestratégias comuns do MP, em prol da satisfação das demandas e interesses da sociedade”.
Ao final do evento, o procurador do MPT Carlos\r\nEduardo Andrade apresentou a metodologia do projeto Ação Nacional, do CNMP, que\r\nvisa esse acordo de resultados, envolvendo os diversos ramos do Ministério\r\nPúblico da União e dos Estados em uma série de atividades, com a finalidade de\r\nmultiplicar o alcance das estratégias apresentadas em prol de um mesmo\r\nobjetivo, que, neste caso, é o combate ao trabalho infantil.
Empresa de ônibus pagará R$ 3 mil a motorista obrigado a usar banheiro do comércio
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Empresa condenada por obrigar empregados a caminhar sobre brasas
TST condena empresa que obrigava trabalhador a caminhar sobre brasas A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda que procurava se isentar da responsabilidade de um teste motivacional violento. O teste consistia em obrigar o empregado a caminhar descalço sobre brasas. O caso causou espanto entre os ministros do TST. Alguns , como o ministro Lélio Bentes Corrêa, disseram nunca ter visto nada parecido. O Trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar...
Juíza decide que fim da contribuição sindical é inconstitucional
A reforma trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta com a mudança, tem natureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória que é destinada à entidade. Segundo a juíza, a natureza de tributo da contribuição sindical vem do fato de que 10% dela...