Com o objetivo de traçar estratégias nacionais para\r\naprimorar a atuação conjunta no combate ao trabalho infantil, integrantes do\r\nMinistério Público brasileiro estiveram reunidos, nos dias 23 e 24 de maio, no\r\nConselho Nacional (CNMP), em Brasília, onde debateram o “Enfrentamento ao\r\ntrabalho infantil: educação, profissionalização e políticas públicas”.
\r\n\r\nComo conselheiro e presidente da CPE/CNMP,\r\nprocurador do MPT Sebastião Vieira Caixeta explicou que a iniciativa busca\r\ntrazer resultados práticos, para encaminhamentos posteriores consolidados nessa\r\nAção Nacional, que é um instrumento previsto em resolução aprovada pelo\r\nPlenário do CNMP. “Nós estamos buscando a identificação de boas práticas e\r\nestratégias comuns do MP, em prol da satisfação das demandas e interesses da sociedade”.
Ao final do evento, o procurador do MPT Carlos\r\nEduardo Andrade apresentou a metodologia do projeto Ação Nacional, do CNMP, que\r\nvisa esse acordo de resultados, envolvendo os diversos ramos do Ministério\r\nPúblico da União e dos Estados em uma série de atividades, com a finalidade de\r\nmultiplicar o alcance das estratégias apresentadas em prol de um mesmo\r\nobjetivo, que, neste caso, é o combate ao trabalho infantil.
Governo Temer quer permitir aposentadoria só a partir dos 70 anos
O governo de Michel Temer quer que a idade mínima para a futura geração se aposentar chegue aos 70 anos. A ideia, segundo uma fonte do governo que está participando das discussões, é estabelecer no projeto que será enviado ao Congresso duas faixas: a primeira, de 65 anos; e a segunda, de 70 anos, para ser aplicada só daqui a 20 anos. Há praticamente consenso de que a reforma da Previdência em estudo deverá estabelecer 65 anos como idade mínima a partir da aprovação do texto, mas com uma regra de transição que não penalize tanto quem já está no mercado de trabalho...
Balconista que não teve intervalo para amamentação recebe indenização
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS) contra decisão que a condenou a indenizar balconista em R$ 7 mil, por dano moral, em função de não ter concedido o intervalo para amamentação previsto no artigo 396 CLT. Para os julgadores, a conduta causou angústia à mãe, que foi impedida de prestar a necessária assistência à sua filha. Após ser dispensada, a balconista ajuizou ação contra a microempresa, que a contratou para prestar serviços na lanchonete da concessionária de veículos...
Empregador não pode demitir casal se relação não interfere no trabalho
O empregador não tem direito de intervir na vida pessoal dos trabalhadores a ponto de impedir que dois empregados mantenham relação amorosa, caso isso não afete o ambiente da empresa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reverteu demissão por justa causa de um funcionário dispensando por namorar uma colega de trabalho. Segundo a empresa, a despedida ocorreu por desempenho insatisfatório, mas as provas apresentadas no processo convenceram os desembargadores de que a dispensa...