A comissão do TST (Tribunal Superior\r\ndo Trabalho) responsável por avaliar a reforma trabalhista decidiu que o\r\ntrabalhador com ações anteriores à nova legislação não terá de pagar honorários\r\ndevidos em caso de derrota na ação e custas processuais. Pela regra anterior, o\r\ntrabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da\r\ngratuidade.
\r\n\r\nA proposta apresentada nesta quarta\r\n(16) será submetida ao plenário da corte, que conta com 27 ministros ainda\r\ndivididos sobre a lei.
\r\n\r\nA expectativa era que os nove\r\nministros da comissão apresentassem diretrizes sobre as principais mudanças da\r\nCLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
\r\n\r\n“Seria um absurdo se interpretássemos\r\ncada dispositivo da reforma”, disse o ministro Aloysio Corrêa da Veiga,\r\npresidente da comissão. “A lei [da reforma trabalhista] não deu essa autoridade\r\npara o TST.”
\r\n\r\nSegundo o ministro, o tribunal não\r\npode interpretar as novas normas sem que haja um caso concreto a ser julgado.\r\nPor isso, a proposta se restringiu a questões processuais. “Os aspectos do\r\ndireito material [mérito] serão discutidos caso a caso.”
A reforma definiu, por exemplo, a\r\ncobrança de honorários e custas do processo. Logo que entrou em vigor, o\r\nMinistério do Trabalho informou que caberia aos juízes decidir se a cobrança\r\nvaleria também para processos antigos. Isso gerou insegurança e inibiu novas\r\nações, segundo estatísticas da Justiça.“A lei não pode retroagir. Não pode\r\nhaver surpresa para as partes”, disse Corrêa da Veiga.”
\r\n\r\nA proposta da comissão da reforma no\r\nTST foi enviada ao presidente do tribunal, João Batista Brito Pereira, dez\r\nmeses depois da sanção da nova legislação trabalhista.
\r\n\r\nBrito Pereira assumiu a presidência\r\ndo TST no fim de fevereiro com a missão de pacificar um tribunal dividido.
Ele substitui Ives Gandra Martins\r\nFilho, que, ao defender a reforma abertamente, acirrou a resistência de\r\nministros indicados pelo governo do PT defensores dos trabalhadores.
\r\n\r\nEssa ala não é maioria, mas consegue\r\naliados entre os ministros que ainda não fecharam questão sobre a reforma.
\r\n\r\nAlém de passar pelo julgamento do\r\nTST, a proposta da comissão esbarra em uma ação do STF (Supremo Tribunal\r\nFederal) que julga a constitucionalidade de alguns pontos da reforma\r\ntrabalhista.
\r\n\r\nRelator do caso, o ministro Luís\r\nRoberto Barroso não viu problemas na restrição do acesso gratuito à Justiça do\r\nTrabalho —um dos pontos da reforma. No entanto, sugeriu critérios para limitar\r\no pagamento de advogados e perícia.
\r\n\r\nO ministro Edson Fachin foi em\r\nsentido inverso ao defender a inconstitucionalidade dessas mudanças.
\r\n\r\nO julgamento está interrompido por um\r\npedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Luiz Fux e\r\nnão há prazo para o tema retornar à pauta.
\r\n\r\nFonte: Folha de SP
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