44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Cai o número de ações trabalhistas. Mas…

Data de publicação: 07/05/2018

FALTA AOS QUE COMEMORAM, A COMPREENSÃO E O RECONHECIMENTO DOS REAIS MOTIVOS DA QUEDA  

                        

O patronato celebra a queda vertiginosa do número de ações na Justiça do Trabalho após a entrada em vigor da reforma trabalhista. A mídia, principalmente as redes nacionais de rádio e televisão , faz coro  e apresenta  reportagens  triunfalistas. Porém , não explica as causas da redução, sonegando a verdade ao  seu grande público (a Globo se gaba de ter 100 milhões de telespectadores ligados).

A Carta Capital publica em sua última edição, ampla reportagem sobre o assunto, com entrevistas de especialistas na área, inclusive magistrados de renome. Após a leitura atenta do ótimo texto, o leitor da revista tem dirimidas suas dúvidas: a reforma não  diminuiu a litigiosidade e muito menos apontou caminhos para a solução dos conflitos. O que ela fez, foi intimidar o trabalhador, que sempre teve segurança jurídica para buscar seus direitos na Justiça e agora não tem mais.

Segundo dados oficiais, levantados junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) “61% da ações que entraram na Justiça do Trabalho em 2016 estão relacionadas à rescisão de contrato e 19% à pagamento de salários e verbas indenizatórias”. Quer dizer, a maioria das ações trabalhistas protocoladas na primeira instância da Justiça do Trabalho tinha a ver com  direitos mínimos assegurados ao trabalhador demitido e  não pagos.

Já ouvi muito empregador se queixar de que havia no Brasil uma espécie de fábrica de ações. Mas nunca vi algum que tivesse admitido ser as demandas judiciais decorrentes do descumprimento da CLT. Como agora a CLT foi destroçada e o trabalhador intimidado a não bater à  porta da justiça para receber  corretamente , inclusive suas verbas rescisória, o mau patrão se vê com segurança jurídica para dar calote.

A reforma trabalhista entrou em vigor no último mês de novembro, já colocando o pescoço do trabalhador na guilhotina, ao determinar  que o empregado  pague as sucumbências do processo, como honorários periciais e advocatícios, caso a sentença não lhe seja favorável. Isso deixa muito clara a verdadeira razão pela qual o número de ações na justiça trabalhista despencou.

O presidente da   Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra ) , Guilherme Feliciano,  é bem objetivo na análise da redução drástica que sofreu o processo de judicialização  dos conflitos trabalhistas:

“Antes da vigência da nova norma, o trabalhador estava isento de quaisquer gastos financeiros procedentes do processo ao assinar documento em que declarava insuficiência de recursos. Tais valores eram pagos pelo próprio Judiciário. Com a reforma, ele passa a ter de provar tal condição. A reforma promove o temor no trabalhador diante das restrições e condições impostas, desestimulando que ele busque seus direitos. Tudo aquilo que exige uma prova um pouco mais trabalhosa, como provas periciais, o trabalhador teme não conseguir realizar e ter que pagar a perícia e o advogado da empresa no valor correspondente aos honorários”. 

    . Messias Mendes (Assessor de Imprensa do SINCOMAR)

Outras Notícias

Cuidado: uso excessivo de celular no trabalho pode dar justa causa

O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do trabalhador. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao manter a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá. O autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá entre julho de 2013 e abril de 2015, foi demitido por descumprir a regra da empresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente por causa do uso...

Trabalhar sem EPI na limpeza de banheiro gera indenização por danos estéticos

Exercer uma atividade que causa dano na pele sem equipamento de segurança gera indenização por danos estéticos. Foi esse o entendimento do juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a fixar R$ 15 mil de indenização à zeladora de um templo religioso. Segundo o processo, a autora da ação passou 27 anos tendo como uma de suas funções limpar o banheiro utilizado pelos frequentadores. Em todo esse período ela nunca usou qualquer tipo de Equipamento e Proteção Individual (EPI) o que lhe causou descoloração nas mãos e corrosão...

Justiça promove acordo entre partes via WhatsApp

A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) usou pela primeira vez o aplicativo WhatsApp para promover acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo celular e só tiveram de ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação.  A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: