44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Redução do emprego tirou plano de saúde de 3 milhões de pessoas

Data de publicação: 03/05/2018

O número de usuários do sistema privado de saúde\r\natingiu seu ápice em 2014, com 50 milhões de pessoas. Esse total vinha em linha\r\ncrescente até então. De lá para cá, entretanto, 3 milhões de pessoas perderam\r\nseus planos de saúde. 

\r\n\r\n

Esse movimento coincide com a recessão que atingiu\r\no país, tirando o emprego de milhares de brasileiros. Quase 70% dos planos de\r\nsaúde vigentes no país são empresariais, ou seja, são oferecidos pelo\r\nempregador ao funcionário. 

\r\n\r\n

“Nosso mercado sempre foi pautado pelos planos\r\nempresariais. Pesquisas mostram que um dos fatores de retenção do funcionário é\r\no plano de saúde. Com o desemprego maior, é natural que caia o número de\r\nbeneficiários”, afirma Rodrigo Aguiar, diretor de desenvolvimento setorial da\r\nANS.  

\r\n\r\n

Fonte: Veja

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Horario de atendimento clube campestre

Nosso atendimento no clube campestre nos dias 12 e 13 de fevereiro será das 09:00 as 19:00. No dia 14 estará fechado para manutenção.

Estudo do MPT aponta inconstitucionalidade da reforma trabalhista

Estudo realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)  aponta que as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal são inconstitucionais. As alterações contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno. O levantamento alerta ainda para consequências nocivas das medidas, como a possibilidade de contratação sem concurso público, a maior permissividade a casos de corrupção e a falta de responsabilização...

FÉ ALHEIA: Empregado evangélico obrigado a ir a missa católica será indenizado

O artigo 5º, inciso VI, da Constituição, assegura o livre exercício dos cultos religiosos, pois considera a liberdade de consciência e de crença inviolável. Assim, obrigar alguém a frequentar culto diverso da sua fé viola a Cnstrituição, dando ensejo à reparação moral.Com este fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reformou sentença que havia negado indenização por danos morais a um ex-empregado da associação de assistência social da Arquidiocese de Porto Alegre. Motivo: ele é evangélico, mas era obrigado...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: