A justiça constatou precarização das\r\ncondições de trabalho e além de pagar\r\nindenização a indústria terá que contratar os empregados terceirizados
A Seara Alimentos, empresa\r\ndo grupo JBS Foods, foi condenada pela Vara do Trabalho de Amparo ao pagamento\r\nde indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões por praticar\r\nterceirização ilícita de atividade-fim. A empresa utilizava mão de obra\r\ninterposta para a realização de abates de frango no método Halal (em\r\nobservância às regras do islamismo para o consumo de muçulmanos). A empresa\r\nInspeção de Alimentos Halal, que fornece a mão de obra ao frigorífico, terá de\r\npagar indenização de R$ 300 mil pela irregularidade. A ação é do Ministério\r\nPúblico do Trabalho (MPT) em Campinas.
A\r\nação civil pública foi movida após a conclusão de um inquérito que apontou\r\nirregularidades na relação contratual entre a Seara e a Inspeção de Alimentos\r\nHalal. Além da ilegalidade no fornecimento de mão de obra, caracterizada pela\r\nterceirização da atividade de abate de aves (essencial ao funcionamento do\r\nnegócio, portanto, de responsabilidade exclusiva da Seara), foram colhidas\r\nprovas que apontam para a precarização das condições de trabalho dos\r\nterceirizados, entre elas, a ocorrência de jornada excessiva, falta de\r\npagamento de horas extras e adicional de insalubridade, alojamentos fora das\r\nnormas legais e até casos de assédio moral.
A\r\nsentença condena a Seara a efetuar o registro de todos os trabalhadores que\r\natuam no setor de abate de aves, “primordialmente os empregados da sangria”,\r\ndeixando de utilizar contrato de prestação de serviços terceirizados para esta\r\natividade na unidade de Amparo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por\r\ntrabalhador encontrado em situação irregular, com reversão ao Fundo de Amparo\r\nao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social indicada pelo MPT.
A\r\nempresa Inspeção de Alimentos Halal deve deixar de atuar como intermediadora de\r\nmão de obra no setor de abate Halal na Seara de Amparo, sob pena de multa de R$\r\n10 mil por trabalhador em situação irregular, com reversão ao Fundo de Amparo\r\nao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social indicada pelo MPT.
A\r\ndecisão tem fundamento jurídico na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho,\r\nque é contrária à mera intermediação de mão de obra, e em princípios\r\nconstitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana. O caso em questão se\r\napoia no ordenamento que proíbe o mero fornecimento de trabalhadores de uma\r\nempresa a outra, o que configura a prática de “marchandage” - tratamento do\r\ntrabalho humano como uma mercadoria.
Processo\r\nnº 0010397-37.2016.5.15.0060
Fonte: MPT
Reunião do Conselho Nacional da Previdência expõe manobras do governo em ações escusas
O debate sobre o reflexo das ações do governo em relação à Previdência Social foram a tônica da 239ª reunião do Conselho Nacional da Previdência (CNP), realizada no dia 29 de junho, na sede do Ministério da Previdência. Na ordem do dia o INSS Digital, o Resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do mês de maio e a análise da Proposta Expansão do Número de Contrato de Empréstimo Consignado. Integrante da bancada dos trabalhadores e representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT) Miguel Salaberry Filho, secretário nacional de Relações Institucionais...
Gerente de farmácia será indenizado por aparecer em jornal durante ação de fiscais
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de Taquara (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um gerente cuja foto foi publicada em matéria jornalística que relatou a autuação da farmácia por descumprimento da lei municipal sobre o funcionamento no período noturno. A legislação do município determina que a abertura de farmácias à noite...
Governo não adiantará 13º. de aposentados pela 1ª. vez em nove anos
A decisão foi tomada sob atritos entre os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e da Previdência Social, Carlos Gabas, que divergiam sobre o tema. Levy não quis assinar o pagamento. Com resultados fiscais ruins nos últimos meses, o ministro da Fazenda defendeu que não havia recursos disponíveis no momento para os repasses. Apesar de não ser obrigatório, o adiantamento de 50% do valor do 13.º tem sido feito pelo governo desde 2006, após um acordo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com centrais sindicais. No ano...