Cerca de 270 milhões de trabalhadores são vítimas de acidentes de trabalho anualmente em todo o mundo, segundo dados divulgados em 2016 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). No Brasil, o número é de 1,3 milhão de casos e as principais causas são o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e as más condições nos ambientes de trabalho.
Com foco em chamar atenção dos trabalhadores para o problema no país, surgiu o Movimento Abril Verde, uma iniciativa do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Paraná (SINTESPAR) para reforçar as medidas de segurança. O mês foi escolhido por conta das datas 7 e 28 de abril, quando são lembrados o Dia Mundial da Saúde e o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho. No 28 de abril, também é lembrado o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho - por causa da morte de 78 trabalhadores em uma mina norte-americana, em 1969.
O Brasil ocupa o 4º lugar em relação ao número de mortes, com 2.503 óbitos. O país perde apenas para China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090). Ao longo do tempo, um conjunto de medidas legislativas foram aplicadas para garantir proteção e direitos aos trabalhadores.
Para o juiz do trabalho Fabio Soares, em entrevista a Agência Brasil, a lei brasileira é rigorosa para evitar acidentes, mas não é cumprida. “A legislação brasileira é super rigorosa, temos 36 normas regulamentadoras das condições de trabalho que trazem um rol exaustivo, tratam especificamente de várias atividades, como construção civil, ergonomia, luminosidade no ambiente de trabalho, as normas são muito detalhistas e detalhadas. Não é falta de norma, é falta de cumprimento e fiscalização”, analisou
Segundo Soares, o setor de construção civil é um dos maiores responsáveis pelo grande número de acidentes de trabalho no país. As obras olímpicas no Rio de Janeiro, por exemplo, deixaram 11 mortos. Nos Jogos de Londres, em 2012, não houve nenhuma morte.
“Onde estamos falhando? Na fiscalização, na prevenção, na conscientização de trabalhadores e empregadores? Esse é o momento que a gente precisa parar para analisar e ver o que está sendo feito errado. Está sendo feito às pressas? Pesquisas indicam que o número de acidentes de trabalho aumenta ao final das jornadas e quando ele (trabalhador) está fazendo horas extras, porque o corpo já está fadigado. Fazer horas extras em atividades de risco potencializa o risco de acidente de trabalho”, explicou o juiz.
Soares lembrou ainda que a responsabilidade de analisar o risco e prevenir acidentes é do empregador, mas o trabalhador também deve ficar atento. “O empregador precisa fazer uma análise de risco a que está expondo seus trabalhadores. E o empregado, por sua vez, também pode ajudar nessa luta por melhores condições. Se ele vai realizar uma atividade de risco e não está com o equipamento adequado, pode falar com o empregador e até se recusar a fazer o serviço se o equipamento estiver inadequado.”
Caso o empregado tenha medo de ser dispensado pela recusa, pode fazer uma denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho da sua região ou pelo site http://portal.mpt.mp.br.
Fonte: Agência Brasil e Ministério Público do Trabalho.
Cobrança abusiva de metas gera indenização no Paraná
A Fináustria Financiamentos de Curitiba e o banco Itaú Unibanco S.A. foram condenados solidariamente a indenizar por danos morais uma ex-operadora de financiamentos por submetê-la a cobranças excessivas de metas, através da divulgação de um ranking de comparação entre os operadores, ameaças de demissão e ofensa moral. A trabalhadora foi contratada pela financeira em 2007 e atuava junto a concessionárias de veículos na intermediação de contratos de financiamento. Ela foi demitida sem justa...
Grávida Demitida Tem Direito A Indenização Mesmo Se Patrão Desconhecer Gravidez
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (10) que empregadores devem pagar indenização a mulheres gestantes que forem demitidas mesmo quando eles desconhecerem a gravidez. A indenização é decorrente da estabilidade provisória garantida por lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.Os ministros julgaram o recurso de uma empresa contra uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que assegurou a uma funcionária demitida o recebimento da indenização. No caso, nem ela nem o patrão sabiam da gravidez no momento da dispensa, mas ficou comprovado...
Lei das trabalhadoras domésticas ainda não saiu do papel
Apesar de atender uma demanda histórica da categoria, reconhecendo o trabalho doméstico como atividade profissional com os devidos direitos trabalhistas, a Lei Complementar nº 150, de junho de 2015, está longe de ser cumprida. A Justiça do Trabalho não tem fiscais e, mesmo que tivesse, não poderia entrar nas residências para fiscalizar o cumprimento da norma. O resultado é uma lei que custa a sair do papel, ainda mais em tempos de crise, como a atual, e o crescente número de queixas de trabalhadores domésticos na Justiça. “Há total falta de fiscalização do trabalho....