44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TRT de Minas veta trabalho de comerciários nos feriados sem convenção coletiva

Data de publicação: 02/04/2018

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), em sessão ordinária da 1ª Seção  de Dissídios Individuais (1ª SDI), proferiu decisão em mandado de segurança coletivo (processo nº 0010186-49.2018.5.03.0000), confirmando o entendimento já pacífico na jurisprudência trabalhista, no sentido de que o trabalho de comerciários em feriados (inclusive no segmento de supermercados) depende de expressa autorização em convenção coletiva de trabalho.

Composta por 17 (dezessete) Desembargadores, a 1ª SDI do TRT mineiro, acompanhando o parecer do Ministério Público do Trabalho (clique aqui e veja a íntegra do parecer), por arrasadora maioria (16 votos a1), decidiu que o advento Decreto nº 9.127/2017 não afasta a necessidade de autorização em convenção coletiva para que os supermercados possam exigir o trabalho de seus empregados em feriados (clique aqui e veja a íntegra da decisão).

Entenda o caso
A empresa Adição Distribuição Express Ltda. (Supermercados ABC) ajuizou ação revisional em face do Sindicato dos Empregados no Comércio de Araxá e Tapira buscando poder exigir o trabalho de seus empregados em feriados, independentemente de autorização em convenção coletiva de trabalho. Argumenta, em apertada síntese, o que Decreto nº 9.127/2017 incluiu o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

O juízo da Vara do Trabalho de Araxá, acolhendo os argumentos da Empresa, deferiu liminar autorizando o trabalho dos seus empregados em feriados. Contra essa decisão, o Sindicato, assessorado pelo Departamento Jurídico desta Fecomerciarios-MG, impetrou mandado de segurança coletivo no Tribunal Regional do Trabalho, aduzindo dentre outras questões, que a Lei Federal 10.101/2000 estabelece que o trabalho de comerciários em feriados depende de expressa autorização em convenção coletiva e que, pelo princípio da hierarquia das normas, o decreto não pode se sobrepor à lei.

Aliás esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que em recentíssima decisão:

“5. E pelo critério da especialidade, a Lei de nº 10.101/2000 deve prevalecer sobre o decreto,
cujo objetivo é apenas regulamentar a fiel execução de leis, conforme estabelece, a todas as
luzes, o inciso IV do art. 84 da Carta Magna. 6. Além disso, em face do seu caráter infralegal,
o decreto não pode afastar a aplicação de lei específica.” (TST - 2ª SDI - correição parcial
de nº 1000051-42.2018.5.00.0000 - grifamos).

Seguindo esse entendimento, o TRT da 3ª Região, por decisão monocrática do i. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão também liminar da Vara do Trabalho de Araxá. E, em seguida, por ampla maioria da 1ª SDI, confirmando a decisão monocrática, concedeu a segurança para definitivamente cassar a decisão liminar da Vara do Trabalho de Araxá. Assim, o trabalho de comerciários em feriados, mesmo no segmento de supermercados, depende de expressa autorização em convenção coletiva de trabalho.

A Fecomerciarios-MG e seus Sindicatos filiados estão atentos e tomarão todas as medidas necessárias e cabíveis contra aqueles que persistirem no descumprimento das leis e em condutas lesivas aos direitos dos comerciários mineiros.
Denuncie!

Fonte: Fecomerciarios-MG.

Outras Notícias

Afastamento de Renan impede votação da terceirização no Senado

Mas lideranças sindicais de todo o país estava em Brasília para lutar contra a aprovação desse projeto que fragiliza as relações de trabalho, tirando direitos garantias  dos trabalhadores A turbulência no cenário político com o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado Federal causou enorme embaraço no andamento dos trabalhos legislativos nesta 3ª feira (06/12). No período da manhã quase todas as Comissões da Casa tiveram suas reuniões canceladas e a inoperância repercutiu também no Plenário, que teve a sessão deliberativa cancelada por...

Repositor acusado de furto e encaminhado em público para delegacia recebe indenização

A DMA Distribuidora S.A., do Espírito Santo, foi condenada a indenizar por dano moral um empregado acusado de furtar uma barra de chocolate e que foi conduzido à delegacia em uma viatura, diante de funcionários e clientes. A equipe de segurança da distribuidora acionou a polícia, mas o roubo não foi confirmado. A empresa tentou reverter a decisão judicial, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso. Condenada à indenização de R$ 5 mil, a DMA sustentou ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que não poderia ser punida por tentar proteger...

PARABÉNS, COMERCIÁRIOS

Dia 30 de outubro é o dia do comerciário. Muitos não sabem a origem da oficialização da data, mas vale lembrar o fato histórico que deu início à organização em sindicatos da mais numerosa categoria profissional do país. Tudo começou em 1908 quando um grande número de empregados no comércio se uniu para combater os abusos que contra eles cometiam a maioria dos comerciantes do Rio de Janeiro. Unidos a trabalhadores de outras categorias, os comerciários cariocas marcharam em direção ao Palácio do Catete, ocupado pelo então presidente Getúlio Vargas. Sensível à causa...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: