44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TRT de Minas veta trabalho de comerciários nos feriados sem convenção coletiva

Data de publicação: 02/04/2018

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), em sessão ordinária da 1ª Seção  de Dissídios Individuais (1ª SDI), proferiu decisão em mandado de segurança coletivo (processo nº 0010186-49.2018.5.03.0000), confirmando o entendimento já pacífico na jurisprudência trabalhista, no sentido de que o trabalho de comerciários em feriados (inclusive no segmento de supermercados) depende de expressa autorização em convenção coletiva de trabalho.

Composta por 17 (dezessete) Desembargadores, a 1ª SDI do TRT mineiro, acompanhando o parecer do Ministério Público do Trabalho (clique aqui e veja a íntegra do parecer), por arrasadora maioria (16 votos a1), decidiu que o advento Decreto nº 9.127/2017 não afasta a necessidade de autorização em convenção coletiva para que os supermercados possam exigir o trabalho de seus empregados em feriados (clique aqui e veja a íntegra da decisão).

Entenda o caso
A empresa Adição Distribuição Express Ltda. (Supermercados ABC) ajuizou ação revisional em face do Sindicato dos Empregados no Comércio de Araxá e Tapira buscando poder exigir o trabalho de seus empregados em feriados, independentemente de autorização em convenção coletiva de trabalho. Argumenta, em apertada síntese, o que Decreto nº 9.127/2017 incluiu o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

O juízo da Vara do Trabalho de Araxá, acolhendo os argumentos da Empresa, deferiu liminar autorizando o trabalho dos seus empregados em feriados. Contra essa decisão, o Sindicato, assessorado pelo Departamento Jurídico desta Fecomerciarios-MG, impetrou mandado de segurança coletivo no Tribunal Regional do Trabalho, aduzindo dentre outras questões, que a Lei Federal 10.101/2000 estabelece que o trabalho de comerciários em feriados depende de expressa autorização em convenção coletiva e que, pelo princípio da hierarquia das normas, o decreto não pode se sobrepor à lei.

Aliás esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que em recentíssima decisão:

“5. E pelo critério da especialidade, a Lei de nº 10.101/2000 deve prevalecer sobre o decreto,
cujo objetivo é apenas regulamentar a fiel execução de leis, conforme estabelece, a todas as
luzes, o inciso IV do art. 84 da Carta Magna. 6. Além disso, em face do seu caráter infralegal,
o decreto não pode afastar a aplicação de lei específica.” (TST - 2ª SDI - correição parcial
de nº 1000051-42.2018.5.00.0000 - grifamos).

Seguindo esse entendimento, o TRT da 3ª Região, por decisão monocrática do i. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão também liminar da Vara do Trabalho de Araxá. E, em seguida, por ampla maioria da 1ª SDI, confirmando a decisão monocrática, concedeu a segurança para definitivamente cassar a decisão liminar da Vara do Trabalho de Araxá. Assim, o trabalho de comerciários em feriados, mesmo no segmento de supermercados, depende de expressa autorização em convenção coletiva de trabalho.

A Fecomerciarios-MG e seus Sindicatos filiados estão atentos e tomarão todas as medidas necessárias e cabíveis contra aqueles que persistirem no descumprimento das leis e em condutas lesivas aos direitos dos comerciários mineiros.
Denuncie!

Fonte: Fecomerciarios-MG.

Outras Notícias

36% dos brasileiros sacaram FGTS para pagar dívidas, aponta SPC

Cerca de 36% dos trabalhadores que já realizaram saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) utilizaram o valor para pagar dívidas atrasadas, segundo levantamento divulgado nesta sexta-feira (12) pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Dos entrevistados, 7% usaram o benefício para quitar parte de compromissos pendentes e 10% aproveitaram para antecipar o pagamento de contas não atrasadas, como crediário e prestações da casa ou do carro. A pesquisa ainda aponta que 42% dos beneficiários utilizaram...

Lei das trabalhadoras domésticas ainda não saiu do papel

Apesar de atender uma demanda histórica da categoria, reconhecendo o trabalho doméstico como atividade profissional com os devidos direitos trabalhistas, a Lei Complementar nº 150, de junho de 2015, está longe de ser cumprida. A Justiça do Trabalho não tem fiscais e, mesmo que tivesse, não poderia entrar nas residências para fiscalizar o cumprimento da norma. O resultado é uma lei que custa a sair do papel, ainda mais em tempos de crise, como a atual, e o crescente número de queixas de trabalhadores domésticos na Justiça. “Há total falta de fiscalização do trabalho....

Eleitores Podem Solicitar Certidão De Quitação Eleitoral Pela Internet

Eleitores de todo o Brasil já podem emitir pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a certidão de quitação eleitoral. A certidão é um documento importante que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral.A emissão da certidão eletrônica começou dia (16). O comprovante é exigido do eleitor para a emissão de passaporte ou para assumir cargos públicos. Também substitui o comprovante de votação, atestando que o eleitor não está em falta com a Justiça Eleitoral.A certidão também pode ser obtida pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, para...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: