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Oque mudou na Contribuição Sindical

Data de publicação: 12/03/2018

Oque mudou na Contribuição Sindical - Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná Dr. Luiz Eduardo Gunther.

Outras Notícias

Deputado propõe mudar CLT para permitir "licença-menstrual"

 Enquanto o presidente Michel Temer (PMDB) patrocina uma minirreforma para flexibilizar regras trabalhistas, um deputado do mesmo partido tenta mudar a CLT para que mulheres tenham o direito de se afastar do trabalho durante o período menstrual. O texto, apresentado na quarta-feira (21/12) por Carlos Bezerra (PMDB-MT), prevê que empregadas fiquem fora do serviço por até três dias.O empregador poderia cobrar depois a compensação dessas horas – assim, não haveria prejuízo para nenhuma parte, segundo Bezerra, pois a “força de trabalho feminina [estaria] sempre no melhor nível de...

Discriminação religiosa a um funcionário pode causar dano moral coletivo

A lesão capaz de ensejar o dever de indenizar por dano moral coletivo não precisa atingir diretamente um número significativo de pessoas, bastando que possa ofender uma coletividade e atingir os valores essenciais que devem estar assegurados em um ambiente de trabalho saudável.Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao condenar um banco a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos por discriminação religiosa ocorrida em uma de suas agências na cidade do Rio de Janeiro. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador...

Empresa indenizará trabalhador obrigado a circular no trabalho com roupas íntimas

A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da empresa alimentícia BRF S.A. em Rio Verde (Goiás), indenização por dano moral. A obrigação de se deslocar em trajes íntimos durante a troca de uniforme foi considerada ofensa à dignidade do trabalhador. O procedimento é conhecido como “barreira sanitária”, a fim de impedir a contaminação dos alimentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª. Região  Reformou a condenação , com o entendimento...

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