A reforma trabalhista foi feita por meio\r\nde lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar\r\nregras tributárias. E a contribuição sindical, extinta com a mudança, tem\r\nnatureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar. Com\r\nesse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho\r\nde Lages (SC), acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição\r\nsindical obrigatória que é destinada à entidade.
Segundo a juíza, a natureza de tributo da\r\ncontribuição sindical vem do fato de que 10% dela vai para os cofres da União,\r\npara a Conta Especial Emprego e Salário. Assim, para ela, qualquer alteração\r\nque fosse feita na contribuição sindical deveria ter sido por meio de lei\r\ncomplementar, e não pela Lei 13.467/2017, que é ordinária.
Além disso, a julgadora ressalta que a\r\nreforma trabalhista não poderia ter tornado o instituto da contribuição\r\nsindical facultativo, porque infringe o disposto no artigo 3º do Código\r\nTributário Nacional, que estabelece que o tributo "é toda prestação\r\npecuniária compulsória". O Código Tributário Nacional é lei complementar,\r\nque não pode ser alterada por lei ordinária, o que infringiria o sistema\r\nde hierarquia das normas do Estado Democrático de Direito
“É importante registrar o Juízo que não se\r\ntrata de ser a favor ou contra a contribuição sindical ou à representação\r\nsindical dos empregados, ou, ainda, de estar de acordo ou não com o sistema\r\nsindical brasileiro tal como existe atualmente. Trata-se, sim, de questão de\r\ninconstitucionalidade, de ilegalidade da Lei e de segurança jurídica”, disse\r\nPatrícia para finalizar sua decisão.
Salário de trabalhador brasileiro é o que mais cai entre grandes economias
O trabalhador brasileiro sofreu a maior queda de salários em termos reais entre todos os países do G-20 em 2016. Em 2015, o País já esteve entre as três nacionalidades que mais perderam em todo o mundo.Os dados estão sendo publicados nesta quinta-feira, 15, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), num levantamento bianual sobre o comportamento dos salários pelo mundo. De acordo com a entidade, a queda no salário real do brasileiro neste ano deve ser de 6,2%. Em 2015, a perda foi de 3,7%.Desde 2012, os números da renda do brasileiro apresentavam um certo crescimento, ainda...
INFORME AOS COMERCIÁRIOS DO COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL
Após intensas negociações, a Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista de Maringá, foi assinada entre SINCOMAR e SIVAMAR. A Convenção Coletiva 2017/2018 (com vigência a partir de 01/ju/2017 a 31/mai/2018) preservou os benefícios sociais e direitos conquistados nas Convenções anteriores, tais como: · Reajuste Salarial de 6,2% aplicável aos salários fixos e pisos salariais; · Multa de 5% a 10% pelo atraso no pagamento do salário; · Adicionais de horas extras com 70%, 80% e 100%, conforme a ocasião; · Adicionais de insalubridade de 15%, 25% e 40%,...
Novo prazo para trabalhador sacar PIS/Pasep começa dia 28
Um novo prazo para os trabalhadores que não conseguiram sacar o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014 terá início na próxima quinta-feira (28). O período de saque será de um mês e termina no dia 31 de agosto, informou hoje (25) o Ministério do Trabalho.PIS/Pasep é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que são contribuições sociais devida pelas empresas.A prorrogação para os trabalhadores que perderam o prazo foi anunciada no início do mês pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Na ocasião,...