Um banco foi\r\ncondenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado que\r\nsofreu lesão no cotovelo. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do\r\nTrabalho da 18ª Região, o trabalho colaborou para o agravamento da doença. O\r\ncolegiado, no entanto, negou indenização por danos materiais, pelo fato de\r\na perícia ter constatado que ele não ficou total ou parcialmente inapto ao\r\ntrabalho.
Admitido em\r\n1994, atuando no caixa do banco, o trabalhador relatou no processo que nos\r\núltimos três anos passou a sentir dormência e fortes dores nos braços e nas\r\nmãos, além de estresse e depressão. O laudo médico apresentado comprovou\r\nque ele desenvolveu “epicondilite medial do seu cotovelo direito”, doença\r\nque, segundo o perito, está relacionada com atividades repetitivas de\r\ndigitação, muito comum na atividade de caixa de banco.
Condenado em\r\nprimeira instância, o banco tentou reverter a sentença no TRT-18 ou reduzir o\r\nvalor da indenização. Ao julgar o recurso, o desembargador Gentil Pio,\r\nrelator, considerou que a empresa negligenciou o seu dever de oferecer um\r\nambiente de trabalho seguro e saudável, pois mesmo após ter conhecimento de que\r\na doença foi agravada pelo trabalho repetitivo, o banco não fez o remanejamento\r\nde função do empregado.
VAGAS DE EMPREGO ABERTAS PARA O PERÍODO DE 06/12 A 12/12 de 2013
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Sancionada lei que dispensa idoso de perícia periódica do INSS
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei (13.063) que dispensa o aposentado por invalidez da realizar perícia periódica depois dos 60 anos. Até agora, aposentados que muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para fazer a perícia mesmo quando já teriam direito à aposentadoria por idade, que não exige a perícia. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara no mês passado (PL 7153/10). Para o relator da proposta na Comissão de Constituição...
Cobrança excessiva de metas de funcionário gera indenização
Superiores hierárquicos que exerçam pressão indevida por meio de cobranças de metas excessivas, humilhação, constrangimento e uso de palavras de baixo calão praticam abuso de direito. Assim decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenar a uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário. O trabalhador, admitido em maio de 2010, alegou ter sido forçado a se demitir em novembro do mesmo ano...