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Trabalhador que sofreu lesão por esforço Repetitivo será indenizado

Data de publicação: 01/03/2018

Um banco foi\r\ncondenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado que\r\nsofreu lesão no cotovelo. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do\r\nTrabalho da 18ª Região, o trabalho colaborou para o agravamento da doença. O\r\ncolegiado, no entanto, negou indenização por danos materiais, pelo fato de\r\na perícia ter constatado que ele não ficou total ou parcialmente inapto ao\r\ntrabalho.

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Admitido em\r\n1994, atuando no caixa do banco, o trabalhador relatou no processo que nos\r\núltimos três anos passou a sentir dormência e fortes dores nos braços e nas\r\nmãos, além de estresse e depressão. O laudo médico apresentado comprovou\r\nque ele desenvolveu “epicondilite medial do seu cotovelo direito”, doença\r\nque, segundo o perito, está relacionada com atividades repetitivas de\r\ndigitação, muito comum na atividade de caixa de banco.

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Condenado em\r\nprimeira instância, o banco tentou reverter a sentença no TRT-18 ou reduzir o\r\nvalor da indenização. Ao julgar o recurso, o desembargador Gentil Pio,\r\nrelator, considerou que a empresa negligenciou o seu dever de oferecer um\r\nambiente de trabalho seguro e saudável, pois mesmo após ter conhecimento de que\r\na doença foi agravada pelo trabalho repetitivo, o banco não fez o remanejamento\r\nde função do empregado.

\r\n\r\nO desembargador entendeu que nesse caso estavam preenchidos os requisitos\r\nlegais, o dano, o nexo causal e a culpa da empresa, sendo, portanto, devida a\r\nreparação pelos danos morais. O voto do relator foi seguido pelos\r\ndemais desembargadores da 1ª Turma, que decidiram manter integralmente\r\nsentença, que condenou o banco a pagar R$ 10 mil de indenização. 

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