44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa gera dano moral ao manter gestante de risco trabalhando

Data de publicação: 01/03/2018

Permitir que\r\numa funcionária trabalhe sob o risco de ter um parto prematuro gera danos\r\nmorais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\ndeterminou que uma empresa de tecnologia da informação indenize uma\r\nex-gerente e aumentou o valor fixado em segunda instância, de R$ 10 mil\r\npara R$ 30 mil.

\r\n\r\n

Ela disse\r\nque foi obrigada a continuar atuando mesmo depois de ter\r\napresentado atestado médico com indicação de gravidez de risco. A\r\nex-funcionária, que acabou passando realmente por parto prematuro, disse que a\r\nempresa tinha ciência de sua situação e que tudo ocorreu devido a\r\nsituações de estresse no ambiente de trabalho. 

\r\n\r\n

Para a\r\nautora, o valor fixado nas instâncias inferiores não condiz com a capacidade\r\neconômica da antiga empregadora, “uma multinacional, dentre as maiores empresas\r\nde Tecnologia da Informação do mundo, patrocinadora da camisa do Bayern de\r\nMunique da Alemanha, com mais de mil empregados, somente no Brasil”.

\r\n\r\n

A empresa\r\nconsiderou descabidas as alegações da trabalhadora de que o parto prematuro\r\nteve relação com suas atividades na empresa. Ao contestar o pedido de aumento\r\ndo valor, sustentou que a perícia não constatou relação entre o parto prematuro\r\ne atividade exercida. “A criança não apresentou qualquer sequela, ou seja, tudo\r\ndemonstra que não há motivos para majoração da condenação”, alegou.

\r\n\r\n

A ministra\r\nMaria Helena Mallmann, relatora do recurso da trabalhadora, disse que, dentro\r\ndo contexto apresentado pela crte regional, no qual a trabalhadora teve de\r\nprestar serviços mesmo com atestado médico para prevenir complicações no parto,\r\no valor fixado não atende ao critério pedagógico da pena, pois não considerou o\r\nporte econômico da empresa.

\r\n\r\n

Segundo Maria Helena, o valor de R$ 10\r\nmil não inibiria outras situações similares. O voto foi seguido por\r\nunanimidade. 

Outras Notícias

É sempre bom lembrar que empresas privadas devem quase meio trilhão à previdência

Não pensem que o governo Temer desistiu de enfiar goela abaixo da  população a reforma da previdência. Por questão de estratégia política, o assunto foi temporariamente congelado no Congresso Nacional, mas volta à pauta na primeira oportunidade . Talvez não volte antes das eleições, porque deputados e senadores, temendo as urnas, dificilmente se disporão a votar o projeto da “aposentadoria pé na cova”.  Mas a sociedade não pode dormir no ponto. É bom estar sempre ligada ao tema e lembrando que o déficit alegado é uma farsa, como provou a CPI da Previdência, presidida...

Paim lamenta manutenção do fator previdenciário

Em discurso no Plenário  o senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que previa uma alternativa ao fator previdenciário, usado no cálculo das aposentadorias. Para o senador, no entanto, é preciso respeitar a independência dos poderes. - Eu tinha uma expectativa muito grande de que ela não iria vetar – lamentou o senador, que tem a defesa dos aposentados entre suas principais bandeiras no Parlamento. O senador disse ver como ponto positivo a manutenção da regra...

Vistoria em objetos de empregado, ainda que reservada, causa dano moral

A revista em pertences de empregados, ainda que visual e feita de maneira individual, reservada e discreta, ofende a privacidade do trabalhador em sua esfera pessoal. Este foi o entendimento do juiz  Fernando Saraiva Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), ao condenar uma loja de cosméticos a pagar R$ 5 mil  de indenização por danos morais a uma ex-vendedora. Até o momento, não houve recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A prova testemunhal demonstrou que as empregadas da loja tinham por obrigação vistoriar as...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: