Permitir que\r\numa funcionária trabalhe sob o risco de ter um parto prematuro gera danos\r\nmorais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\ndeterminou que uma empresa de tecnologia da informação indenize uma\r\nex-gerente e aumentou o valor fixado em segunda instância, de R$ 10 mil\r\npara R$ 30 mil.
Ela disse\r\nque foi obrigada a continuar atuando mesmo depois de ter\r\napresentado atestado médico com indicação de gravidez de risco. A\r\nex-funcionária, que acabou passando realmente por parto prematuro, disse que a\r\nempresa tinha ciência de sua situação e que tudo ocorreu devido a\r\nsituações de estresse no ambiente de trabalho.
Para a\r\nautora, o valor fixado nas instâncias inferiores não condiz com a capacidade\r\neconômica da antiga empregadora, “uma multinacional, dentre as maiores empresas\r\nde Tecnologia da Informação do mundo, patrocinadora da camisa do Bayern de\r\nMunique da Alemanha, com mais de mil empregados, somente no Brasil”.
A empresa\r\nconsiderou descabidas as alegações da trabalhadora de que o parto prematuro\r\nteve relação com suas atividades na empresa. Ao contestar o pedido de aumento\r\ndo valor, sustentou que a perícia não constatou relação entre o parto prematuro\r\ne atividade exercida. “A criança não apresentou qualquer sequela, ou seja, tudo\r\ndemonstra que não há motivos para majoração da condenação”, alegou.
A ministra\r\nMaria Helena Mallmann, relatora do recurso da trabalhadora, disse que, dentro\r\ndo contexto apresentado pela crte regional, no qual a trabalhadora teve de\r\nprestar serviços mesmo com atestado médico para prevenir complicações no parto,\r\no valor fixado não atende ao critério pedagógico da pena, pois não considerou o\r\nporte econômico da empresa.
Segundo Maria Helena, o valor de R$ 10\r\nmil não inibiria outras situações similares. O voto foi seguido por\r\nunanimidade.
Mais de 1,2 milhão de pessoas foram agredidas no trabalho
O operador de hipermercado Joannes Vicente da Silva, de 30 anos, empilhava rolos de papel higiênico de uma loja em Santos, quando foi repreendido por um colega de que o método estava errado. Recusou-se a refazer o trabalho. Estava de costas, quando foi agredido pelo primeiro golpe de cabo de vassoura. Depois recebeu mais uma pancada e um soco no peito. No Brasil, mais de 1,2 milhão de pessoas foram agredidas no ambiente de trabalho em 2013. O dado é da Pesquisa Nacional de Saúde, levantamento do IBGE em parceria com o Ministério da Saúde. No quarto suplemento da pesquisa, os técnicos...
Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST
Enviar uma notificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado está trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal. O trabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o desligamento, foi contratado...
Dia do Contabilista
Há 84 anos se comemora no Brasil o Dia do Contabilista. E, ano após ano, foi sendo construída a trajetória desse profissional, tão imprescindível para a vida do país. É sobre a confiança no contabilista e esperança nos frutos que esse trabalho sempre produz, que estão assentadas as linhas mestras da ciência contábil no nosso país. O SINCOMAR parabeniza a todos os contabilistas de Maringá e região, lembrando que é graças ao trabalho dessa laboriosa categoria...