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\r\n\r\n O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego estão alertando as empresas, por meio de ofício, que a lei de contratação de aprendizes não pode ser ignorada como vem ocorrendo em Maringá. Há anos funciona na cidade o Instituto de Aprendizagem Profissional, cuja atuação é voltada principalmente para a busca do diálogo e da composição visando a formação e aprendizagem do jovem, em vários segmentos do mercado de trabalho.
\r\n\r\n Mas segundo o procurador Fábio Aurélio da Silva Alcure e o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Fernando de Silos Júnior, muitas empresas tem demonstrado má vontade no cumprimento da lei. Por isso, a advertência para que todas as que se enquadram na lei, devem cumprir suas cotas, para evitar o retrocesso que vem sendo verificado.
\r\n\r\n O MTP e o MTE avisam que não se furtarão de atuar de maneira repressiva, com autuações e ajuizamento de ações civis públicas e atos de execução, contra os que desrespeitarem os termos de ajustamento de conduta firmados. Negar-se a contratar aprendizes, dentro das cotas pré-estabelecidas, sob a alegação de desconhecimento das normas, é crime contra a ordem legal, e portanto, passível de punição.
\r\nAções Coletivas do SINCOMAR Beneficiam Centenas de Trabalhadores Todos os Anos.
O SINCOMAR atua rotineiramente como substituto processual de empregados das empresas do comércio pertencente a sua base territorial, defendendo os direitos dos seus representados, reivindicando o cumprimento de disposições legais-convencionais, efetuando o pagamento de verbas aos obreiros prejudicados pela ação empresarial. Ou seja, a atuação sindical é decorrente do descumprimento de cláusulas de Convenções Coletivas de Trabalho, acordos coletivos ou norma legal, em especial quanto à adoção do trabalho de empregados em ocasiões expressamente vedadas (domingos e feriados, ou, em...
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram as Convenções Coletivas 2021/2022 e 2022/2023
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Decisões judiciais obrigam pagamento de contribuição sindical após a reforma
Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que trabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde que a regra entrou em vigor, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido judicializada em todo o país. Nos tribunais regionais do trabalho, as decisões garantindo a contribuição aos sindicatos se multiplicam, conforme levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Na sexta-feira (16/3), o TRT da 15ª Região...