O SINCOMAR fará realizar domingo, dia 4 de março de\r\n2018 no salão social do seu Clube Campestre, duas Assembleias Gerais Extraordinárias, com todos os comerciários, a\r\nprimeira com início às 9h30m.
Nas pautas das discussões, a apreciação e a\r\ndeliberação do ROL de Reivindicações da\r\ncategoria comerciária visando as negociações coletivas com os sindicatos\r\npatronais e a celebração das Convenções Coletivas de Trabalho 2018/2019, bem\r\ncomo a deliberação sobre a autorização para a cobrança da contribuição sindical\r\nde toda a classe, e com o propósito de assegurar o sustento financeiro do SINCOMAR.
Trabalhadora prova doença ocupacional e será indenizada após demissão
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Flex Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. a pagar salários relativos ao período de estabilidade provisória a que uma operadora de produção teve direito por causa de doenças decorrentes de suas atividades na empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concluiu que a bursite e a tendinite, comprovadas em exames realizados um mês após a demissão, tiveram as...
FERIADO DE CARNAVAL 2021
INFORMATIVO Em razão das alterações dos decretos Estadual e Municipal, que revogaram o ponto facultativo do dia 16 de fevereiro, (terça-feira de carnaval), determinando expediente normal de trabalho em todas as repartições públicas, considerando as diretrizes emanadas das autoridades sanitárias com o escopo de coibir a propagação do vírus. ...
Justiça manda recado: trabalhador não deve pagar pela dificuldade financeira da empresa
A Empregada F.S.G. procurou o Sindicato dos Comerciários de São Paulo após ser demitido pela empresa Atende Atacado, que não fez o pagamento das verbas rescisórias, pois estaria passando por dificuldades financeiras. O juiz condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias, a multa do artigo 477, da CLT e ao trintídio, pela demissão em trinta dias antes da data base da categoria. A Sentença esclarece que o trabalhador não deve ser penalizado pela falta de fôlego financeiro da empresa.Fonte: Sindicato dos Comerciários de São Paulo