Trabalhador\r\nque é ameaçado pelo preposto deve receber danos morais. Com esse entendimento,\r\na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja de móveis de São\r\nLeopoldo (RS) a pagar indenização a uma trabalhadora que foi ameaçada pelo\r\npreposto da empresa depois de ajuizar reclamação trabalhista. Entre as ameaças\r\nestava a de divulgar para outras empresas do ramo o perfil profissional que ele\r\nentendia se aplicar à empregada.
Segundo a\r\nreclamação trabalhista, o preposto, após ser intimado para comparecer em juízo\r\nem outra ação trabalhista ajuizada anteriormente pela empregada, insultou-a e\r\nofendeu-a por telefone e pela ferramenta de mensagens do Facebook, na tentativa\r\nde coagi-la a desistir da ação. Na mensagem na rede social, o preposto dizia\r\nque avisaria às empresas em que viesse a trabalhar “quem ela era” e\r\natribuía a ela condutas como executar serviços particulares no horário de\r\ntrabalho.
Em defesa,\r\na empresa alegarou que os atos foram praticados por empregado na\r\nsua página de rede social, expressando opinião pessoal, fora do ambiente de\r\ntrabalho e após a extinção do contrato. Segundo o argumento, a conduta foi de\r\ncaráter privado e não causou qualquer dano pelas ameaças não\r\nconcretizadas.
O juízo da\r\n4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) entendeu que as mensagens revelaram\r\nconteúdo intimidatório e ameaçador, posturas inadmissíveis no trato\r\nprofissional mesmo após o término do contrato. Reconhecendo os danos psíquicos\r\ndecorrentes, condenou as empresas à indenização de R$ 5 mil.
O Tribunal\r\nRegional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, reformou a sentença para\r\nabsolver as empresas da condenação. Para o TRT, a mensagem foi de caráter\r\nreservado, sem demonstração de que as ameaças tenham se concretizado nem de que\r\ntenham gerado prejuízo psicossocial à trabalhadora.
A decisão,\r\nporém, foi reformada no TST pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, que\r\nconsiderou incontroversas as ameaças. “Diante de tais ameaças, não há dúvidas\r\nde a empregada ter se sentido constrangida, não sendo razoável exigir comprovação\r\nda extensão do dano em sua esfera pessoal”, afirmou.
O ministro observou ainda que o preposto\r\nenviou a mensagem depois de receber a intimação judicial para comparecer em\r\njuízo, tendo em vista a reclamação trabalhista ajuizada pela trabalhadora contra\r\na empresa. “Por ser o preposto representante da empresa, é da empregadora a\r\nculpa pelo ato cometido”, concluiu. Com informações da Fonte: Assessoria de\r\nImprensa do TST.
Escola preparatória é condenada por usar nome de ex-professor em site após desligamento
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ideal Cursos e Colégio Ltda., de Aracaju (SE), a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um professor que teve seu nome usado sem autorização no site do estabelecimento, mesmo após o encerramento do contrato de trabalho. Segundo a Turma, houve abuso do poder diretivo por parte do empregador. Segundo a reclamação, o professor cedeu à Ideal Cursos o direito de uso da sua imagem para promover o marketing da empresa na divulgação de seu corpo docente com a propaganda "equipe campeã do vestibular". Afirmou...
Prevenção e correção
O consultório odontológico do SINCOMAR, que funciona em três turnos conta também a partir de agora com atendimento especializado em Ortodontia. A ortodontista Daianne Gabriela Gobbe vai atender, em princípio, dois dias por mês na prevenção e correção de problemas de alinhamento dos dentes, inclusive com a colocação de aparelhos. Como já ocorre com os procedimentos normais, a Ortodontia terá preços especiais para associados e dependentes.
8 DE MARÇO, DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Ela é forte na sua fragilidade, frágil na sua fortaleza. A mulher, diz o poeta, é a pimenta da vida. Ou, como reforça a poetisa, o sal da terra. É o coração quente que pulsa no frio, É a flor, é o sol ardente que não queima. Ela é merecedora de todas as homenagens Que se possa prestar nesse 8 de março, Data que a história reserva como Dia Internacional da mulher. Mas todo dia é dia da mulher , síntese da beleza da vida e da alegria de viver Parabéns é pouco, mas é a palavra adequada para expressar a admiração e a gratidão que a diretoria...