44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa que demitiu empregado por denunciá-la é condenada a pagar indenização

Data de publicação: 16/02/2018


Demitir funcionário porque ele denunciou a empresa ao Ministério Público do Trabalho devido às condições de trabalho é medida discriminatória. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma viação a indenizar em R$ 20 mil um motorista dispensado nessas condições.

O caso chegou ao TST depois que a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluíram que a empresa dispensou o empregado ao tomar conhecimento da autoria da denúncia, que questionava a lisura de descontos na folha de pagamento.

No recurso à corte superior, a empresa sustentou que a dispensa não foi discriminatória nem arbitrária e que cabia ao autor da ação provar tal fato. Mas o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, destacou que o TRT-9, com base nas provas colhidas nos autos, reconheceu que a dispensa foi motivada pela denúncia.

Tal procedimento constitui abuso do direito potestativo do empregador que ofende, diretamente, a honra e a dignidade do trabalhador”, afirmou.

Na avaliação do TRT-9, a empresa teve uma “atitude desleal e discriminatória”. Diante da dificuldade de provar a discriminação, nessas situações o ônus da prova é invertido, ou seja, cabe ao empregador afastar eventuais indícios de ilicitude em suas atitudes, o que não aconteceu.

Em audiência, o representante da empregadora disse que o motorista foi dispensado porque “sobrou” pessoal na empresa e que mais dois ou três empregados também foram demitidos. Mas um colega de trabalho que testemunhou no caso afirmou que ele foi dispensado em razão do envolvimento na denúncia e pela ameaça de greve na empresa. O motorista em questão foi quem registrou a denúncia.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

Outras Notícias

Brasileiros ainda deixam emprego por falta de oportunidade, diz pesquisa

Pesquisa do LinkedIn mostrou que muitos profissionais brasileiros ainda deixam o emprego por falta de oportunidade de crescer na carreira. Segundo o levantamento, 40% dos trabalhadores disseram que isso é o maior motivador para mudar de empresa. Buscar um trabalho desafiador (38%), insatisfação com remuneração e benefícios (34%), insatisfação com ambiente de cultura da empresa (30%) e insatisfação com recompensas e reconhecimento (26%) foram citados como os principais fatores para buscar uma nova oportunidade de emprego. A pesquisa questionou os profissionais sobre a receptividade...

Calendário de abertura do comércio no final de ano 2013

CALENDÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2013/2014)   COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL   • JORNADA ESPECIAL Entre os dias 09 e 23/dezembro/2013 (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até as 22h00. Nos dias 24 e 31/dezembro/2013 a jornada encerra-se às 18h00;   Nos sábados, dias 07; 14 e 21/dezembro/2013, a jornada se estenderá até as 18horas. No sábado dia 28/dezembro/2013, a jornada encerra-se às 12h00;   No domingo, dia 22/dezembro/2013,...

CNTC aprova com Walmart Programa de Participação nos Resultados para comerciários

 O presidente do SINCOMAR, Leocides Fornazza e o advogado Walter Fernandes participaram das negociações em Brasilia.Tratado com os dirigentes sindicais de federações e sindicatos vinculados à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), o consultor de negociações coletivas do Grupo Walmart Brasil, Dr. Flávio Obino Filho, fechou  nesta terça-feira (6),   o acordo coletivo do Programa de Participação nos Resultados (PPR) e a minuta de compromisso da rede de supermercados com as relações sindicais e de trabalho. O pagamento da Participação nos Lucros e Resultados...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: