O número de pessoas que\r\ntrabalham por conta própria ou em vagas sem carteira assinada superou o\r\ndaqueles que têm um emprego formal pela primeira vez em 2017. É o que apontam\r\nos dados divulgados pelo Instituto\r\nBrasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice de desemprego encerrou\r\n2017 em 11,8%, com 12,3 milhões de pessoas desocupadas.
O ano\r\nde 2017 se encerrou com 34,31 milhões de pessoas trabalhando por conta própria\r\nou sem carteira, contra 33,321 ocupados em vagas formais. Em 2016, cerca de 34\r\nmilhões trabalhavam sob o regime de CLT, contra 32,6 milhões ocupados em vagas\r\nsem carteira assinada ou como autônomos.
O\r\navanço do trabalho sem carteira e por conta própria mostra o crescimento da\r\ninformalidade na economia. O chamado “por conta própria” é uma categoria que\r\ninclui profissionais autônomos, como advogados e dentistas, mas também\r\ntrabalhadores informais, como vendedores ambulantes.
Fonte : G1
Discriminação religiosa a um funcionário pode causar dano moral coletivo
A lesão capaz de ensejar o dever de indenizar por dano moral coletivo não precisa atingir diretamente um número significativo de pessoas, bastando que possa ofender uma coletividade e atingir os valores essenciais que devem estar assegurados em um ambiente de trabalho saudável.Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao condenar um banco a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos por discriminação religiosa ocorrida em uma de suas agências na cidade do Rio de Janeiro. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador...
Em defesa da vida
O Movimento Maio Amarelo é uma iniciativa da Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortos e feridos no trânsito em todo o mundo. O que se pretende é uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil em defesa da vida. O movimento deve mobilizar toda a sociedade para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema e propor ações efetivas de prevenção de acidentes automobilísticos, nas cidades e nas estradas brasileiras.
Empresa pode revistar bolsas de empregado, mas não expor itens íntimos
Revistar pertences de empregados sem contato físico não caracteriza dano moral, por si só, mas é vexatório e humilhante expor objetos íntimos aos demais colegas. Com esse entendimento, a 1ª e a 7ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram recursos de empresas condenadas a indenizar trabalhadores por revistar bolsas e pertences pessoais. No primeiro processo, um repositor de uma rede de supermercados de Salvador pediu reparação pela conduta da equipe de segurança do estabelecimento, que, na vistoria de bolsas no início da jornada, etiquetava...