365 dias de pura\r\nfelicidade
52 semanas\r\nde saúde e muita disposição
12 meses de\r\nrealizações e concretização de seus sonhos possíveis
8.760 horas\r\nde paz e harmonia
É o que\r\ndeseja o SINCOMAR a todos os comerciários de Maringá e região .
Feliz 2018!
Terceirização não vale para governo nem para atividade-fim, dizem juízes
A terceirização não pode ser aplicada na administração pública direta e indireta em nenhuma hipótese, assim como não deve ser admitida na atividade-fim da iniciativa privada. Além disso, o salário e os benefícios dos terceirizados devem ser idênticos aos dos demais servidores. Essa foi a posição majoritária do plenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que aprovou teses que servirão de parâmetro hermenêutico para a aplicação da reforma trabalhista. O encontro em Brasília na semana passada foi marcado pelas duras...
Justa homenagem aos Contadores e Contabilistas
O SINCOMAR faz questão de homenagear anualmente os contadores, na data mais próxima ao dia 22 de setembro e por extensão, também os contabilistas, profissionais imprescindíveis na vida econômica do país. Nunca é demais lembrar que o contador e o contabilista estão sempre atualizados com a legislação fiscal. Sempre pautados na ética quando das relações trabalhistas, temos que reconhecer o verdadeiro peso que esta categoria profissional tem nas relações de trabalho dos comerciários. O...
Reforma previdenciária dificulta acesso à aposentadoria especial
Pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos também terão maior dificuldade para se aposentar caso a proposta de reforma da Previdência do governo seja aprovada. Hoje, os dois grupos podem se aposentar por tempo de contribuição inferior ao da regra geral, dependendo da gravidade da deficiência e das condições de trabalho, e sem idade mínima. Mulheres com deficiência grave podem se aposentar com 20 anos de contribuição, e pessoas expostas a agentes nocivos, após 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco. Nesses últimos casos, o empregador contribui...