O Ministério do Trabalho liberou hoje (14) o pagamento do abono salarial do PIS/ Pasep ano-base 2016 para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos no mês de dezembro. Este é o sexto lote de pagamento. O dinheiro está disponível nas agências da Caixa ou casas lotéricas de todo o país.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que existe um calendário de pagamento, baseado no mês de nascimento do trabalhador, que precisa ser observado. “Trabalhador, não deixe de ficar de olho no calendário para não correr o risco de deixar de receber esse dinheiro que é tão importante. É um benefício e um direito do trabalhador brasileiro”, destaca.
O abono salarial de 2016 começou a ser pago em 27 de julho deste ano e estará disponível para saque a todos os trabalhadores até 29 de junho de 2018. Depois dessa data, os valores que não forem sacados retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para pagamento do abono salarial do próximo ano e do seguro-desemprego.
O calendário de pagamento é de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Nos próximos meses serão liberados os pagamentos para os nascidos de janeiro a junho. Já foram liberados os recursos para os trabalhadores privados nascidos de julho a novembro e para os servidores públicos com finais de inscrição de 0 a 4.
Nesse período, foram pagos R$ 6,88 bilhões a 9,35 milhões de trabalhadores, 38,16% do total. Ainda há R$ 11,14 bilhões para serem pagos.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício é necessário ter trabalhado formalmente pelo menos um mês em 2016, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor de cada benefício depende do período trabalhado no ano-base, mas varia de R$ 79 a R$ 937. Quem trabalhou formalmente durante todo o ano, com salário médio de até dois salários mínimos, recebe o valor cheio. Quem trabalhou um mês, por exemplo, com esses mesmos pré-requisitos, recebe um doze avos do valor, e assim sucessivamente.
Em caso de dúvida, o trabalhador pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho por meio do Alô Trabalho, no número 158.
Fonte: Agência Brasil
Dano moral coletivo: drogaria condenada a pagar indenização por não recolher FGTS
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Drogaria Capilé Ltda., de Triunfo (RS), a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo pelo não recolhimento dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às contas vinculadas de seus empregados. O montante da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em ação civil pública, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro (RS) apontou diversas irregularidades cometidas pela empresa e pediu, além da regularização do recolhimento do FGTS, a condenação...
Principal Jato é o Campeão do TORCOMAR 2015
O TORCOMAR 2015 foi decidido no detalhe. Principal Jato e Evolusom fizeram um jogo digno de final de campeonato, com direito a prorrogação e tudo. Venceu a Principal, que tocou mais a bola e soube aproveitar as falhas do adversário. A partida terminou empatada em 1 a 1 no tempo normal e só quando o juiz estava pronto para apitar o final da prorrogação e mandar a decisão para os pênaltis, foi que saiu o gol de desempate. Tuchet, que aproveitou um cochilo da defesa da Evolusom balançou a rede e, com justiça saiu comemorando...
Americanas são condenadas por dano moral coletivo em R$ 3 milhões
Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou as Lojas Americanas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 3.019.083,36. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Menezes. Na decisão, ficou definido também que a empresa está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e que, nos estabelecimentos acima de dez empregados, registre os horários de entrada, saída e período...