C O N V O C A Ç Ã O
Prezado(a) Comerciário(a) do segmento de supermercados, o SINCOMAR, que é o sindicato representante dos empregados no\r\ncomércio de Maringá e região, vem manifestar sua indignação e repúdio com a\r\nsituação lamentável das condições de trabalho em que os comerciários deste\r\nsegmento estão sendo submetidos. Exporemos um breve resumo para que entendam o\r\nque aconteceu neste nefasto ano de 2017 com nossa categoria. Nosso tormento\r\niniciou-se em 29/05/2017, com a decisão proferida pelo juiz da 05° vara do\r\ntrabalho de Maringá, Dr. Humberto Eduardo Schmitz, o qual declarou a nulidade\r\nda cláusula 41ª da Convenção Coletiva\r\nSincomar/Sivamar - 2016/2017, retirando dos comerciários do segmento de\r\nsupermercados os seguintes benefícios: \r\ntrabalho em apenas 1 (um) domingo por mês e com revezamento mensal;\r\njornada de 5horas - das 8h00hs às 13h00ms; bônus de R$ 48,50; intervalo de 15\r\nminutos; fornecimento de lanche; e concessão de repouso semanal na semana\r\nantecedente/subsequente ao domingo trabalhado. Assim, por conta desta decisão\r\njudicial os supermercados passaram a abrir em todos domingos e com jornadas\r\nvariadas conforme a conveniência de cada estabelecimento. Muitos deles não\r\npagam nada por isso, apenas dão uma folga durante a semana, (ressalve-se que impetramos recurso junto ao\r\nTribunal Regional do Trabalho, contra esta decisão e aguardamos julgamento). Para\r\npiorar, no mês de agosto/2017, o Presidente\r\nda República editou o Decreto 9.127/2017, incluindo comércio varejista de\r\nsupermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar\r\naos domingos e feriados, como se\r\nfossem atividade essencial e comparando a atividade comerciária aos serviços\r\nhospitalares e em funerárias, por exemplo. A partir desse decreto começaram\r\ntambém a abrir em feriados, (da mesma\r\nforma interpomos recurso judicial, o qual aguardamos apreciação junto ao\r\nTribunal). Na sequência veio a criação de um novo sindicato patronal do segmento supermercadista com representação estatual\r\ndos empresários, o que nos obrigou a\r\nexcluir o segmento de supermercados da Convenção Coletiva Sincomar/Sivamar\r\n2017/2018, motivo no qual, até a presente data, esta categoria não obteve\r\nreajuste salarial deste ano. Já tivemos várias reuniões com esse novo sindicato\r\npatronal, porém, estamos longe de um possível acordo para celebração de uma\r\nnova Convenção Coletiva, pois não abriremos mão da defesa dos direitos e das conquista\r\nde nossos representados, o que faremos com a mesma seriedade, responsabilidade\r\ne lisura que sempre negociamos com os outros segmentos de sindicatos patronais.
O SINCOMAR\r\nsempre fez, e continuará fazendo, a sua parte. Agora é a sua vez. Trabalhadores\r\ne trabalhadoras, precisamos do seu apoio para aprovar o projeto de lei que resguardará\r\nos seus direitos e regulamentará a abertura dos supermercados aos domingos e feriados.\r\nCompareçam\r\nao plenário da câmara de vereadores de Maringá no próximo dia 14/12/2017 às 09:30Hs(da manhã), seu apoio é fundamental. Conversem com o vereador do seu bairro para que ele vote\r\na favor da classe trabalhadora, votando sim ao projeto.
SINCOMAR - JUNTOS SOMOS FORTES!
Prazo para entrega da declaração termina sexta
O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) termina às 23h59min59seg desta sexta-feira, 29 de abril. Portanto, resta apenas alguns dias para quem pretende declarar dentro da data limite. Se a declaração for enviada à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum...
Empregado que ficou cego por uso de colírio impróprio será indenizado
"A manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é dever do empregador". Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa fabricante de estofados indenize um funcionário que ficou cego do olho esquerdo depois que utilizou o colírio fornecido pela empresa como forma de amenizar efeitos das faíscas de solda. A turma acompanhou o voto do ministro Vieira de Mello Filho e fixou a indenização por danos materiais em R$ 30 mil, danos morais de R$ 30...
Trabalhador intermitente que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%
O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado...