A compensação para o trabalho em feriados virou\r\nmotivo de disputa entre patrões e empregados nos últimos três meses. De acordo\r\ncom levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC),\r\nsindicatos foram à Justiça em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, e em\r\nDivinópolis, no interior de Minas Gerais, denunciar que patrões deixaram de\r\ncumprir as regras para trabalhos nos feriados previstas em acordo coletivo,\r\nalém da falta de pagamento de adicionais de horas extras. Em três ações, juízes\r\ndecidiram em favor dos trabalhadores, com o argumento de que supermercados só\r\npodem funcionar no feriado mediante acordo prévio estabelecido em convenção\r\ncoletiva de trabalho.
O impasse entre trabalhadores e empregados começou\r\nem agosto, quando o presidente Michel Temer assinou um decreto que incluiu\r\nsupermercados e hipermercados entre as atividades consideradas essenciais, o\r\nque permite o funcionamento em feriados cíveis e religiosos. Na prática, o\r\ndecreto desobrigaria patrões de firmarem as normas para trabalho em feriados\r\nnos acordos coletivos, além do pagamento de horas extras. Porém, para os\r\nempregados a situação não muda, visto que, mesmo após a reforma trabalhista, a\r\ncompensação de feriados depende dos acordos coletivos.
— Nenhum decreto pode se sobrepor à lei, e a lei diz\r\nque a compensação de trabalho em feriados só pode ser modificada em convenção\r\ncoletiva. O que a Justiça tem feito é evitar que trabalhadores tenham os\r\ndireitos retirados pelas empresas — destaca Levi Fernandes Pinto, presidente da\r\nCNTC.
Procurada pelo Globo, a Associação Brasileira de\r\nSupermercados (Abras) informou que orienta o setor no sentido de que a\r\natividade supermercadista, conforme o decreto assinado pelo presidente Temer, é\r\nhoje considerada como essencial, disciplinando, por si só, a questão do\r\ntrabalho aos domingos e feriados.
De acordo com o advogado trabalhista e professor da\r\nfaculdade Ibmec, Ivan Garcia, o decreto não pode se sobrepor à lei, o que o\r\ntornaria inconstitucional. Além disso, destaca, o funcionamento dos\r\nestabelecimentos em feriados pode acontecer, desde que a forma de compensação\r\nrespeite os acordos coletivos.
— O decreto permitiu o funcionamento de\r\nestabelecimentos em feriados, mas patrões, em nenhuma hipótese, podem mudar a\r\nforma de compensar os dias trabalhados. Isso só deve acontecer em comum acordo\r\nentre empresários e trabalhadores, conforme prevê a reforma trabalhista, que\r\nvisa fortalecer as convenções coletivas — diz.
O caso mais emblemático da disputa entre empregados\r\ne patrões aconteceu no Rio, no início de novembro, quando trabalhadores da rede\r\nMundial, dona de 18 lojas com mais de 9 mil funcionários, cruzaram os braços em\r\num dia greve, em Copacabana, na Zona Sul da cidade. O movimento teve a intenção\r\nde chamar a atenção para o que os trabalhadores chamaram de perda de direitos\r\ntrabalhistas.
Na ocasião, a rede Mundial decidiu manter o que foi\r\nacordado entre o sindicato patronal e dos trabalhadores na convenção coletiva\r\nde outubro. O acordo previa que os trabalhadores de supermercados do Rio\r\nganhassem uma folga e o pagamento dobrado das horas trabalhadas nos dias de\r\nferiado. Porém, a rede passou a compensar apenas com uma folga e um vale-compra\r\nde R$ 30.
Nesta segunda-feira, após reunião entre os\r\nprofissionais, sindicato e a rede, trabalhadores decidiram que o Sindicato dos\r\nComerciários deve assinar o acordo coletivo de trabalho para garantir a\r\ncompensação do trabalho no feriado e o pagamento dobrado (100%) pelo trabalho\r\naos domingos. A rede também se comprometeu a aumentar o vale-compra para R$ 35\r\ne, no caso da folga para o trabalho no feriado, caso não seja concedida, deverá\r\nser pago o adicional de 100% sobre as horas extras.
Em nota, os supermercados Mundial informou que a\r\nsituação envolvendo os funcionários já foi resolvida. No entanto, o Mundial\r\ndestacou que está apenas cumprindo e seguindo a convenção coletiva que foi\r\nassinada e validada pelo próprio Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro.
Fonte:\r\nJornal O Globo.
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