Juízes, desembargadores e ministros do Trabalho já\r\navisaram que não aplicarão as novas regras contidas na Lei 13.467/2017 por\r\nentendê-las inconstitucionais.
Os trabalhadores, por sua vez, incluem “cláusulas\r\nde salvaguardas” nos acordos coletivos com as empresas para se protegerem de\r\nretrocessos.
Evidentemente que a “desaplicação” da reforma\r\ntrabalhista encontra mais eco nas categorias com maior tradição de organização\r\ne mobilização.
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Mas, regra geral, entrou água na reforma\r\ntrabalhista de Michel Temer. E não foi por falta de aviso.
Fonte: Blog do Esmael
Confira os horários de funcionamento do SINCOMAR neste final de anno
SEDE ADMINISTRATIVA Dias 24 e 31 – Até às 12 horas Dias 26 e 2 de janeiro- Fechado CLUBE CAMPESTRE Dias 24 e 31 - Abre das 10 às 15Hs Dias 25 e 1º. – Fechado Dias 26 e 2 - Das 13 às 19Hs
Fecep prorroga inscrições para cursos de formação profissional
Informamos que foi prorrogado o período de inscrição para os cursos do Programa de Formação para os Setores do Comércio. Segue abaixo novo cronograma: CRONOGRAMA Inscrição 24/jul Início do curso 31/jul Fim do curso 09/out Recomendações: 1) Conforme está sendo solicitado pelo SENAC na ficha de inscrição, *** se imprimir, favor preencher com letra de forma ***, favor observar se a ficha foi preenchida...
Com base no STF, juíza do Trabalho antecipa penhora de bens de empresa
A tese da execução provisória da pena na esfera penal foi aplicada pela juíza Germana de Morelo, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, para determinar a penhora de ativos numa execução, mesmo pendente recurso aos tribunais superiores.“Tal entendimento deve ser estendido à execução trabalhista com a alienação de bens e pagamento dos valores devidos ao credor quando superadas as instâncias primárias, ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos tribunais duperiores, sendo evidente que direito à propriedade não se sobrepõe ao da liberdade”, declarou a julgadora...