TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2011 (SINCOMAR e SIVAMAR)
REAJUSTE DE SALÁRIO, PISOS SALARIAIS E DEMAIS INFORMAÇÕES
I N F O R M A T I V O
O SINCOMAR (Sindicato dos Comerciários de Maringá) e o SIVAMAR (Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maringá e Região), informam que a Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, com vigência entre 1º/jun/2010 e 31/mai/2011, foi celebrada nos seguintes termos:
REAJUSTE SALARIAL. 8,00% (oito por cento). Aos empregados admitidos após 1º de junho de 2009, o reajuste será proporcional ao tempo de serviço, conforme tabela abaixo:
| Mês de Admissão | Percentual | Mês de Admissão | Percentual |
| jun/2009 | 8,00% | dez/2009 | 4,00% |
| jul/2009 | 7,33% | jan/2010 | 3,33% |
| ago/2009 | 6,67% | fev/2010 | 2,67% |
| set/2009 | 6,00% | mar/2010 | 2,00% |
| out/2009 | 5,33% | abr/2010 | 1,33% |
| nov/2009 | 4,67% | mai/2010 | 0,67% |
PISOS SALARIAIS. R$689,00 para os empregados que recebem salário fixo e R$ 705,00 como garantia para os comissionados. Aos empregados iniciantes no mercado de trabalho, ficou estabelecido piso de R$620,00, para primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação.
DIFERENÇAS SALARIAIS. Na folha de setembro/2010 serão pagas as diferenças dos meses de junho e julho/2010 e na folha do mês de outubro/2010 será paga a diferença salarial de agosto/2010. Poderá a empresa optar em pagar as diferenças salariais de uma única vez, na folha de setembro/2010.
TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (REVERSÃO SALARIAL) DOS EMPREGADOS. Percentual de 8,00% sobre a remuneração per capita do mês de setembro/2010, excetuadas as diferenças salariais dos meses de junho/2010 em diante, observando-se o teto máximo de desconto de R$374,00. Para os empregados admitidos a partir de julho/2010 até maio/2011, o desconto será proporcional, observando-se a seguinte tabela regressiva:
| Mês do Desconto | Percentual | Mês de Desconto | Percentual |
| jun/2010 | 8,00% | dez/2010 | 4,00% |
| jul/2010 | 7,33% | jan/2011 | 3,33% |
| ago/2010 | 6,67% | fev/2011 | 2,67% |
| set/2010 | 6,00% | mar/2011 | 2,00% |
| out/2010 | 5,33% | abr/2011 | 1,33% |
| nov/2010 | 4,67% | mai/2011 | 0,67% |
Para cálculo do desconto da reversão salarial ora tratada considerar-se-á, para efeito de apuração, o mês posterior à admissão do empregado.
As guias de recolhimentos, para o pagamento da Contribuição Assistencial/Reversão Salarial dos empregados, já estão disponíveis no site do SINCOMAR, cujo vencimento será no dia 11/10/2010.
- Obs: as Guias encontram-se disponíveis no nosso site: www.sincomar.com.br
TAXAS DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. Consultar o SIVAMAR.
Maringá, 24 de setembro de 2010.
Salário-maternidade também é pago pelo INSS em caso de aborto
O salário-maternidade também é concedido às mulheres contribuintes da Previdência Social que sofreram aborto espontâneo ou que se enquadram nas situações previstas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). Para isso, a trabalhadora tem de comprovar que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa, com a apresentação de atestado médico a ser avaliado pela perícia médica do INSS. Nesse caso, o benefício terá duração de duas semanas e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse interrompida....
TST mantém condenação por assédio processual a trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo
TST mantém condenação por assédio processual a trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo icon Imprimir TST mantém condenação por assédio processual a trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo icon Coverter TST mantém condenação por assédio processual a trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo para PDF . A Subseção II Especializada...
TST regula ações trabalhistas antes e pós-reforma trabalhista
Quem entrou com uma reclamação na Justiça do Trabalho antes de novembro do ano passado e perdeu a ação já depois da entrada em vigor da Reforma Trabalhista está sujeito à nova regra que obriga o perdedor a pagar honorários ao advogado da parte vencedora? Não, segundo a cúpula da Justiça do Trabalho. A Instrução Normativa 41, uma resolução publicada no dia 21/6 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz parâmetros de decisão para dar fim à insegurança jurídica que se instalou desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista.“A iniciativa do TST teve o objetivo de ...