44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

SINCOMAR e SIVAMAR - TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2011

Data de publicação: 27/09/2010

TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2011 (SINCOMAR e SIVAMAR)

REAJUSTE DE SALÁRIO, PISOS SALARIAIS E DEMAIS INFORMAÇÕES

 

I N F O R M A T I V O

 

O SINCOMAR (Sindicato dos Comerciários de Maringá) e o SIVAMAR (Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maringá e Região), informam que a Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, com vigência entre 1º/jun/2010 e 31/mai/2011, foi celebrada nos seguintes termos:

REAJUSTE SALARIAL. 8,00% (oito por cento). Aos empregados admitidos após 1º de junho de 2009, o reajuste será proporcional ao tempo de serviço, conforme tabela abaixo:

Mês de Admissão

Percentual

Mês de Admissão

Percentual

jun/2009

8,00%

dez/2009

4,00%

jul/2009

7,33%

jan/2010

3,33%

ago/2009

6,67%

fev/2010

2,67%

set/2009

6,00%

mar/2010

2,00%

out/2009

5,33%

abr/2010

1,33%

nov/2009

4,67%

mai/2010

0,67%

PISOS SALARIAIS. R$689,00 para os empregados que recebem salário fixo e R$ 705,00 como garantia para os comissionados. Aos empregados iniciantes no mercado de trabalho, ficou estabelecido piso de R$620,00, para primeiros 120 (cento e vinte)  dias da contratação.

DIFERENÇAS SALARIAIS. Na folha de setembro/2010 serão pagas as diferenças dos meses de junho e julho/2010 e na folha do mês de outubro/2010 será paga a diferença salarial de agosto/2010. Poderá a empresa optar em pagar as diferenças salariais de uma única vez, na folha de setembro/2010.

TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (REVERSÃO SALARIAL) DOS EMPREGADOS. Percentual de 8,00% sobre a remuneração per capita do mês de setembro/2010, excetuadas as diferenças salariais dos meses de junho/2010 em diante, observando-se o teto máximo de desconto de R$374,00. Para os empregados admitidos a partir de julho/2010 até maio/2011, o desconto será proporcional, observando-se a seguinte tabela regressiva:

Mês do Desconto

Percentual

Mês de Desconto

Percentual

jun/2010

8,00%

dez/2010

4,00%

jul/2010

7,33%

jan/2011

3,33%

ago/2010

6,67%

fev/2011

2,67%

set/2010

6,00%

mar/2011

2,00%

out/2010

5,33%

abr/2011

1,33%

nov/2010

4,67%

mai/2011

0,67%

Para cálculo do desconto da reversão salarial ora tratada considerar-se-á, para efeito de apuração, o mês posterior à admissão do empregado.

As guias de recolhimentos, para o pagamento da Contribuição Assistencial/Reversão Salarial dos empregados, já estão disponíveis no site do SINCOMAR, cujo vencimento será no dia 11/10/2010.

- Obs: as Guias encontram-se disponíveis no nosso site: www.sincomar.com.br

 

TAXAS DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. Consultar o SIVAMAR.

 

Maringá, 24 de setembro de 2010.

Outras Notícias

Combate as Fraudes da Seguridade Social

O  Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal desmonta, por meio de um vídeo bem elaborado , o discurso do governo federal sobre o  déficit na Previdência Social. Os números utilizados para desmascarar a farsa são oficiais e os auditores, profissionais altamente qualificados. Portanto o Sindifisco tem autoridade de sobra para questionar a PEC 287. Quem assiste a este vídeo fica com a certeza de que o governo mente  para a população quando diz que a Previdência está quebrada. Veja https://youtu.be/MyaZaLMp3uM

Supermercado é condenado por desrespeitar política interna de demissão

Uma rede de supermercado do Paraná terá de indenizar uma trabalhadora demitida sem respeitar a política interna da empresa, o que poderia evitar a demissão. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que obrigou a empresa a pagar o equivalente a seis meses de salário por ter dispensado a trabalhadora sem que ela passasse pelo "Programa de Orientação para Melhoria".Os empregados submetidos ao programa participavam de debates sobre desempenho e da elaboração de um plano de ação, devendo seguir as orientações e melhorar os resultados para...

Supermercado é multado por descumprir acordo que liberava empregados em jogos do Brasil na Copa

A multa é resultado de ação do Sindicato dos Comerciários de Toledo    O WMS Supermercados do Brasil LTDA. (Walmart) foi condenado a pagar multa referente um dia de trabalho, com adicional de 100%, a cada empregado do Supermercado Big Toledo (pertencente ao mesmo grupo econômico), de Toledo (PR), que não foi liberado do trabalho para assistir o primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014, conforme previa acordo coletivo de trabalho. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação pela desobediência...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: