Após intensas negociações, a\r\nConvenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista de Maringá, foi assinada\r\nentre SINCOMAR e SIVAMAR.
A Convenção Coletiva 2017/2018 (com vigência a partir de\r\n01/ju/2017 a 31/mai/2018) preservou os benefícios sociais e direitos\r\nconquistados nas Convenções anteriores, tais como:
· Reajuste Salarial de 6,2% aplicável aos salários fixos e pisos\r\nsalariais;
· Multa de 5% a 10% pelo atraso no pagamento do salário;
· Adicionais de horas extras com 70%, 80% e 100%, conforme a\r\nocasião;
· Adicionais de insalubridade de 15%, 25% e 40%, de acordo com o\r\ngrau (mínimo, médio ou máximo);
· Auxílio transporte quando o empregado se utilizar de veículo\r\npróprio para o trabalho;
· Pagamento de salários até a data do efetivo acerto rescisório,\r\nquando ocorrer o atraso na quitação das verbas devidas;
· Aviso Prévio escalonado de 30 até 120 dias, conforme o tempo\r\ntrabalhado;
· Estabilidade pré-aposentadoria;
· Disciplinamento das jornadas de trabalho aos sábados à tarde, em\r\ndomingos, no período natalino e em datas especiais;
· Previsão de ajuste de PLR-Participação nos Lucros e Resultados;
· Banco de horas limitado e condicionado a preenchimento de\r\nrequisitos;
· Abono de faltas aos pais para acompanhamento de saúde dos filhos\r\nmenores, limitado a 20 dias na vigência da Convenção;
· Abono de faltas em virtude de casamento (5 dias) e falecimento\r\n(3 dias);
· Abono de faltas para habilitação e renovação da CNH;
· Limitação de jornada de trabalho dos estudantes.
Lembramos que a Convenção Coletiva de Trabalho do âmbito do\r\ncomércio varejista de Maringá, com efeito retroativo à data-base dos\r\ncomerciários (01/jun), e foi registrada no dia 11/outubro/2017, e se encontra\r\ndisponível para consulta e acesso no site do SINCOMAR - vide ′link’\r\n“convenções”, e no site do MTE-Ministério do Trabalho e Emprego (em\r\nwww3.mte.gov.br).
A partir da data de registro, começou a contar o prazo de 10 (dez)\r\ndias para que o comerciário apresente “carta de oposição” para a contribuição\r\nassistencial.
Prezado(a) Comerciário(a), filie-se ao seu\r\nSindicato, venha fazer parte do nosso quadro social e desfrutar dos benefícios\r\nque estão disponíveis para você e seus dependentes.
QUANDO A COISA APERTA, A PORTA DO SINDICATO\r\nESTÁ SEMPRE ABERTA.
Diretoria do\r\nSINCOMAR
Trabalhador obrigado a usar sapato específico deve ser ressarcido
O empregado não pode ter o seu salário comprometido com a compra de determinada cor ou modelo de sapato se não o deseja." Foi o que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), decisão agora confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em um caso no qual uma companhia operadora de telefone foi condenada a pagar R$ 120 por ano a um empregado que teve de comprar sapatos pretos para trabalhar. Empresa exigia uso de sapato social sem ressarcir os gastos feitos pelo trabalhador. O TRT-4 destacou que o profissional comprovou...
SINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO VAREJISTA DE MARINGÁ E REGIÃO
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAMAR – comércio varejista geral.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) R$ 56,00 a título de BÔNUS retroativos a junho/2025 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial ao SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS...
Justiça condena hospital que terceirizou atividade fim
Fisioterapia é atividade-fim de hospitais. Com esse entendimento, 3ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e condenou o Hospital Lago Sul a deixar de terceirizar esses serviços e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. No caso de descumprimento da sentença, a entidade deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil por cada prestador encontrado em situação irregular. Mais detalhes...