O Instituto Nacional do Seguro Social\r\n(INSS) realizou 200.000 pericias, cancelou, desde julho de 2016, mais de\r\n160.000 auxílios doenças, converteu 3.383 benefícios em aposentadoria por\r\ninvalidez e encaminhou 1.695 segurados para reabilitação profissional, segundo\r\ndados oficiais disponibilizados no site da Previdencia Social:\r\nhttp://www.previdencia.gov.br/2017/02/beneficios-pente-fino-do-inss-economiza-mais-de-r-700-milhoes/\r\n.
A previsão do INSS é continuar com a\r\nconvocação dos 530.191 mil beneficiários com auxílio-doença que não foram\r\nconvocados por não terem sido encontrados em seus endereços ou que tenham\r\nsolicitado reagendamento justificado de perícia.
\r\n\r\nA operação pente fino será feita em\r\n1.175.916 de benefícios por incapacidade, sendo 530.191 em auxílios doenças e\r\n645.725 aposentadorias por invalidez.
\r\n\r\nNessa fase da operação serão\r\nconvocados, por carta com aviso de recebimento, os segurados com menos de 60\r\nanos de idade que estão há mais de dois anos sem terem sido periciados pelo\r\nINSS.
\r\n\r\nAssim não serão chamados os\r\naposentados por invalidez, há mais de dois anos, com idade igual ou maior\r\na 60 anos, nem os segurados com 55 anos ou mais que estejam recebendo benefícios\r\nhá 15 anos ou mais.
Os segurados convocados para perícia\r\nterão cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência\r\nSocial.
\r\n\r\nNa data agendada, o segurado deverá\r\ncomparecer à perícia, levando documentos pessoais, como RG e CPF, além de toda\r\na documentação médica que ateste a incapacidade para o trabalho na data da\r\nperícia.
\r\n\r\nDeverão ser apresentados atestados\r\ncom o diagnóstico (CID), os resultados de exames complementares a que tenha se\r\nsubmetido recentemente, o tratamento a que está sendo submetido no momento da\r\nperícia, a consequência à saúde do paciente e o tempo estimado de recuperação\r\nou a inviabilidade de recuperação, no caso de incapacidade definitiva.
\r\n\r\nAlém disso, serão requisitados\r\nreceitas de medicamentos e pedidos de exames, caso ainda não os tenha realizado\r\naté a data da perícia. O segurado deverá fazer cópia da documentação que levar\r\nà perícia, para usá-las em eventual processo judicial, caso não concorde com a\r\nalta médica dada pelo INSS.
\r\n\r\nCaso não compareça à perícia, o\r\nsegurado terá o benefício cortado. O comparecimento é obrigatório e a ausência\r\ndeverá ser justificada. Na impossibilidade de comparecimento, será necessário\r\njustificar a ausência, o que poderá ser feito por um representante legal,\r\ndevendo ser apresentado laudo médico com justificativa para ausência, como, por\r\nexemplo, internação do segurado na data agendada, sendo necessária\r\nrealização da perícia no hospital em nova data.
É recomendável que os segurados\r\nmantenham seus endereços atualizados no cadastro do INSS. Aqueles que não forem\r\nencontrados serão convocados pela imprensa oficial e terão seus benefícios\r\nsuspensos.
\r\n\r\nNesses casos deverão comparecer ao\r\nINSS para agendarem nova data a fim de se submeterem a reavaliação médica.
\r\n\r\nSe o INSS se recusar a fazer o\r\nreagendamento, caberá ao segurado procurar a Justiça para provar que a situação\r\nde incapacidade temporária, no caso do auxílio doença, ou definitiva, no caso\r\nda aposentadoria por invalidez, permanece ativa, com possibilidade de\r\nrestabelecimento do mesmo benefício, desde a alta indevida.
A Operação Pente Fino retrata a\r\nincompetência do poder público em realizar pericias periódicas a fim de\r\nverificar a permanência da incapacidade para o trabalho. Além disso, demnstra a\r\ninércia do segurado que, curado, deixa de pleitear junto ao INSS a realização\r\nda perícia para obtenção da alta médica e o retorno espontâneo ao trabalho.
\r\n\r\nFonte: Estadão
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