A Plenária realizada no último sábado em Maringá, para discutir\r\na política tarifária da Sanepar teve como resultado concreto um manifesto\r\npúblico de descontentamento das entidades participantes, entre as quais, o\r\nSINCOMAR. Veja a íntegra do documento divulgado nesta terça-feira, dia 1 de\r\njulho de 2017:
\r\n\r\n
“ A Sanepar foi transformada em uma empresa fortemente\r\nmercantilista, em detrimento do cunho social pelo qual nasceu e vinha sendo\r\nreconhecida;
\r\n• O governo estadual, representado por Beto Richa, entregou quase todas as\r\nações preferenciais que o Estado detinha da Sanepar, ficando com apenas uma\r\nação preferencial da companhia, praticamente abrindo mão de receber os\r\ndividendos - que são parte dos lucros gerados pela empresa com o suor do\r\ntrabalhador sanepariano;
\r\n• Os consecutivos aumentos muito acima da inflação das tarifas de água, esgoto\r\ne demais serviços, com alteração das faixas de consumo de água, tornando-a mais\r\ncara e economicamente menos acessível, especialmente à população mais carente;
\r\n• O descaso da diretoria da Sanepar, demonstrado pelo não comparecimento de\r\nalgum representante da companhia ao evento em epígrafe, uma vez que esta\r\ndiretoria recebeu convite dos organizadores da Plenária e confirmou presença;
\r\n• Os crescentes lucros da Sanepar não têm contemplado a população do Paraná,\r\nnem mesmo a carreira de seus empregados, haja vista que a participação nos\r\nresultados, garantida por Lei Federal, é uma remuneração esporádica e\r\nmomentânea - os verdadeiros beneficiados têm sido os acionistas, que exercem\r\nforte influência na administração da mesma.
“Os organizadores da\r\nPlenária consideram ser eventos como esse um espaço democrático para o debate\r\nsadio de ideias e práticas, onde todos os envolvidos podem e devem manifestar\r\nsuas dúvidas, bem como partilhar sugestões para a melhoria da qualidade de vida\r\nda população, para a universalização dos serviços públicos com tarifas justas\r\npara os usuários e prestadores dos serviços, e a valorização dos seus\r\nempregados, com sustentabilidade ambiental, jurídica e econômica da Sanepar e\r\ndas empresas de saneamento do país.
\r\nContamos com a sensibilidade da direção da Sanepar, priorizando a água como\r\ndireito humano fundamental, conforme preconiza a Organização das Nações Unidas\r\n(ONU), a atenção aos diversos organismos e as representações da sociedade civil\r\norganizada”.
\\
\r\nO documento é assinado pelo Sindicato dos Bancários de Umuarama, Sindicato dos\r\nComerciários de Maringá, Associação de Defesa ao Meio Ambiente, Sindicato dos\r\nServidores Municipais de Umuarama, pelos vereadores Carlos Mariucci, Mário\r\nVerri, Alex Chaves, Jean Marques e Homero Marchese, deputado estadual Tadeu\r\nVeneri, Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Água, Esgoto e Saneamento\r\nde Maringá e Região Noroeste, Movimento Sem Terra, Procon Maringá e Partido dos\r\nTrabalhadores.
A inflação volta a assustar
Economistas de instituições financeiras voltaram a elevar a perspectiva para a taxa básica de juros Selic no final deste ano, mas mantiveram o cenário para o final de 2016, ao mesmo tempo em que cravaram expectativa de inflação de 9% em 2015 após o Banco Central rever suas estimativas. De acordo com a pesquisa Focus do BC divulgada nesta segunda-feira (29), os especialistas consultados veem agora a taxa básica de juros a 14,50% no fim de 2015, contra 14,25% antes. Para a reunião de julho do Comitê de Política...
Empresa indenizará trabalhador obrigado a circular no trabalho com roupas íntimas
A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da empresa alimentícia BRF S.A. em Rio Verde (Goiás), indenização por dano moral. A obrigação de se deslocar em trajes íntimos durante a troca de uniforme foi considerada ofensa à dignidade do trabalhador. O procedimento é conhecido como “barreira sanitária”, a fim de impedir a contaminação dos alimentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª. Região Reformou a condenação , com o entendimento...
Demissão de trabalhador para admissão em empresa do mesmo grupo é fraude, diz TST
Um funcionário demitido e logo depois contratado por empresas do mesmo grupo tem seus direitos trabalhistas violados. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença para reconhecer a unicidade dos contratos firmados por um trabalhador demitido e seguidamente admitido em empresas do mesmo grupo econômico de uma siderúrgica. Para os ministros, ficou clara a intenção das empresas em fraudar os diretos trabalhistas do empregado. Funcionário de uma das empresas de um grupo desde 1994, o trabalhador...