\r\n O Presidente da UGT, Ricardo Patah, defendeu a jornada de trabalho de 40 horas semanais durante abertura solene da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, realizada semana passada em Brasília
\r\n\r\n O sindicalista ressaltou que a União Geral dos Trabalhadores defende a jornada de 40 horas semanais sem redução de salário, como um dos principais pontos para ampliar os postos de trabalho no Brasil e também contribuir para melhorar a saúde do trabalhador, pois um dos principais motivos do afastamento dos trabalhadores são as doenças relacionadas a excesso de jornada de trabalho.
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nAlimentos subiram 129% em dez anos; cebola e batata dispararam
Em dez anos, alimentos e bebidas aumentaram 129%, segundo IBGE. Para quem costuma ir à feira e ao supermercado, não é novidade: os alimentos e bebidas subiram bem acima da inflação nos últimos anos. Desde 2007, a alta média de preços desse grupo bateu em 129% – enquanto isso, a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 77,4%, segundo Eulina Nunes, coordenadora de índice de preços do Instituto Brasileiro de Geografia e Estática (IBGE). Para alguns alimentos, no entanto, a alta foi ainda mais forte. Itens que frequentam bastante a mesa...
Empregado com hérnia de disco que movimentava carga terá pensão vitalícia das Casas Bahia
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Casas Bahia Comercial Ltda. contra condenação ao pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais a um ajudante externo que desenvolveu doenças laborais degenerativas devido à função de carga e descarga de mercadorias. O profissional foi contratado em maio de 2014 e, em agosto de 2015, foi afastado pela primeira devido a lesão na coluna lombar e danos nos joelhos, ocasionados pelo esforço excessivo. Em janeiro de...
Demissão de empregado com doença grave é discriminação presumida
Demitir um empregado que possui doença que suscita preconceito é discriminação presumida. A tese está estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho e foi baseado nela que a 8ª Turma do TST determinou que um colégio de Salvador deve recontratar uma trabalhadora que sofre de esclerose múltipla. Além de reintegrá-la, o colégio foi condenado a pagar os salários do período de afastamento e indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A autora do processo afirmou que foi admitida em 1990 como auxiliar de administração escolar e foi demitida em...