Classificada em primeiro lugar no Paraná em número de empregos ofertados no primeiro semestre deste ano, a Agência do Trabalhador, em Maringá, passou a atender a população em novo endereço a partir desta segunda-feira, 31. A agência, que funcionava na Rua Joubert Carvalho esquina com a Avenida Duque de Caxias, está agora no Novo Centro (Av. João Paulino, 917)
“Esta nova sede é aberta já oferecendo 120 vagas de emprego para os trabalhadores. Ela é, além de tudo, um símbolo da nossa administração, que preza, prioritariamente, pelo atendimento social. São as pessoas que devem ser valorizadas e, neste caso, os trabalhadores deixam de freqüentar um prédio insalubre no antigo endereço da agência e passam a ser atendidos em um local mais amplo, com ambiente agradável, confortável e que terá um valor de aluguel bem menor que o espaço anterior”, destacou o prefeito Ulisses Maia, na solenidade de inauguração , pela manhã, logo no início do expediente.
Veja como ficou a MP 664 com relação a aposentadoria sem o fator previdenciário
Para homem , 95 anos (soma da idade e tempo de contribuição) e para mulher 85 anos (55 de idade e 30 anos de contribuição previdenciária) . Assim, o trabalhador que preencher esses requisitos receberá o benefício integral sem a incidência do fator previdenciário. Se essa fórmula não for vetada pela presidente da República será uma pequena conquista para...
Empresa é condenada em acidente de trabalho que vitimou terceirizado
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fibria Celulose S.A. e da Tecvix Planejamento e Serviços Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos herdeiros de um empregado terceirizado que morreu vitimado por acidente no trabalho. As entidades alegaram inocência com base no laudo pericial, que concluiu que o acidente foi causado por erro de um instrumentador de empresa terceirizada, contratada pela Tecvix, que ignorou os procedimentos de segurança, ocasionando a...
Direitos sobre feriados trabalhados não podem ser flexibilizados
O direito ao descanso em dias de feriado ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados não pode ser flexibilizado por negociação coletiva, pois são garantidos pela Lei 605/1949, que trata do tema. Foi o que entendeu o juiz Vinícius José de Rezende, da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao condenar uma empresa administradora de prestação de serviços a pagar a um trabalhador os feriados trabalhados, com o adicional de 100%. Para justificar o não pagamento do...