A\r\ndecisão do TORCOMAR/2017 ocorreu no último domingo, dia 16 de julho, com quatro\r\njogos bem disputados e um bom público nas arquibancadas do Clube Campestre. Na decisão\r\ndo terceiro lugar deu
Noma Motors Toyota/Barbearia do Zé/Banana San\r\nTome contra a Cofebral - 1 a 0.
A decisão do título também teve placar\r\napertado, o que mostra o equilíbrio da competição, da primeira a última rodada.\r\nA Evolusom/Via Verdi venceu a equipe da Vidraçaria Vidroman/Vidraçaria Vitória\r\npelo placar de 2 a 1.
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Perda de clientes não é justificativa para diminuir gratificação de trabalhador
Perda de contrato não é justificativa para rebaixar um trabalhador de posição e passar a lhe pagar menos. O entendimento é da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, que não acolheu argumento da Infraero de que o descomissionamento se deu por justo motivo, porque a empresa perdeu a administração dos cinco aeroportos mais rentáveis, por decisão do governo federal. O valor a ser pago ao trabalhador será calculado utilizando a média do que o empregado recebia nos dez anos antes de ter sido rebaixado. A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha lembrou que a destituição do cargo de confiança,...
Contratações ultrapassam a casa dos 73 mi
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que em 2011 foram registrados 73,6 milhões de vínculos empregatícios. A pesquisa envolveu 8,3 milhões de empresas em todo o País. No entanto, esse não é o número real do saldo da criação de empregos em 2011. Como vários trabalhadores passam por mais de uma empresa durante o ano, o número total da criação de empregos do ano passado deverá ser conhecido apenas no fim do mês de maio, quando o...
Empregado que ficou cego por uso de colírio impróprio será indenizado
"A manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é dever do empregador". Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa fabricante de estofados indenize um funcionário que ficou cego do olho esquerdo depois que utilizou o colírio fornecido pela empresa como forma de amenizar efeitos das faíscas de solda. A turma acompanhou o voto do ministro Vieira de Mello Filho e fixou a indenização por danos materiais em R$ 30 mil, danos morais de R$ 30...