A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho,\r\npor unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS)\r\ncontra decisão que a condenou a indenizar balconista em R$ 7 mil, por dano\r\nmoral, em função de não ter concedido o intervalo para amamentação previsto no\r\nartigo 396 CLT. Para os julgadores, a conduta causou angústia à mãe, que foi\r\nimpedida de prestar a necessária assistência à sua filha.
Após ser dispensada, a balconista ajuizou ação\r\ncontra a microempresa, que a contratou para prestar serviços na lanchonete da\r\nconcessionária de veículos Mônaco Citröen. Ela pediu indenização por dano moral\r\npela supressão do intervalo para amamentação (artigo 396 da CLT), após retornar\r\nda licença-maternidade. Referido artigo prevê duas pausas de meia hora durante\r\na jornada, até a criança completar seis meses de idade.
Em contestação, a empregadora disse que adotou todas\r\nas medidas para facilitar e estender o período de permanência mãe-filha,\r\ninclusive com férias após licença-maternidade, além de a jornada dela ser de\r\napenas seis horas, sem necessidade de reduzir ainda mais para a amamentação.
O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS)\r\ndeferiu a reparação de R$ 7 mil, até porque a microempresa confessou que não\r\nconcedeu o intervalo, vinculado ao direito fundamental de proteção à\r\nmaternidade e à infância (artigo 6º da Constituição Federal). Conforme a\r\nsentença, a empregadora agiu de forma ilícita, violando normas de cunho social\r\ne de proteção dos direitos das mulheres e das relações familiares. A\r\nindenização foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
A conclusão da instância ordinária também prevaleceu\r\nno TST, tendo a relatora do recurso da empresa, ministra Delaíde Miranda\r\nArantes, afirmado que, estabelecido no acórdão regional a supressão do\r\nintervalo do artigo 396 da CLT, para se concluir de maneira diversa seria\r\nnecessário reexaminar fatos e provas, conduta vedada no julgamento de recurso\r\nde revista (Súmula 126).
Fonte:\r\nTST
Campeão do Torcomar 2011
Comtintas/Ribamar Sports celebra seu primeiro título em decisão de 4 gols. O XIX TORCOMAR foi decidido em jogo pegado, mas de belos gols na fria manhã do dia 12 de junho, com casa cheia. O frio daquela manhã de domingo não foi suficiente para afastar o público da decisão do XIX - TORCOMAR. Homens, mulheres e crianças, arquibancada cheia, grito de gol na garganta e vibração a cada lance, os dois jogos corresponderam no gramado, ao entusiasmo das quatro torcidas que empurraram...
Comunicado ao Departamento Pessoal ou RH de empresas comerciais e escritórios contábeis
O SINCOMAR – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – comunica aos responsáveis pelo Departamento Pessoal de empresas comerciais e de escritórios contábeis que, quando ocorrer o pagamento do FGTS em atraso, além da(s) guia(s) de recolhimento(s) devidamente autenticada(s) – ou comprovante de quitação por meio eletrônico – é obrigatória a apresentação da relação nominal dos trabalhadores abrangidos pelo recolhimento (RE) – GUIAS IMPRESSAS – NO ATO...
Jornada de trabalho no feriado de 19 de Dezembro
No dia 19 de dezembro - Feriado Estadual de Emancipação Politica do Estado do Paraná. O comércio varejista abrirá em horário conforme calendário especial do período natalino. Todas as horas trabalhadas serão pagas com adicional de 100% e haverá concessão de uma folga no prazo de 60 dias. O termo aditivo na integra encontra-se disponível em http://goo.gl/Lb0ulc.