A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho,\r\npor unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS)\r\ncontra decisão que a condenou a indenizar balconista em R$ 7 mil, por dano\r\nmoral, em função de não ter concedido o intervalo para amamentação previsto no\r\nartigo 396 CLT. Para os julgadores, a conduta causou angústia à mãe, que foi\r\nimpedida de prestar a necessária assistência à sua filha.
Após ser dispensada, a balconista ajuizou ação\r\ncontra a microempresa, que a contratou para prestar serviços na lanchonete da\r\nconcessionária de veículos Mônaco Citröen. Ela pediu indenização por dano moral\r\npela supressão do intervalo para amamentação (artigo 396 da CLT), após retornar\r\nda licença-maternidade. Referido artigo prevê duas pausas de meia hora durante\r\na jornada, até a criança completar seis meses de idade.
Em contestação, a empregadora disse que adotou todas\r\nas medidas para facilitar e estender o período de permanência mãe-filha,\r\ninclusive com férias após licença-maternidade, além de a jornada dela ser de\r\napenas seis horas, sem necessidade de reduzir ainda mais para a amamentação.
O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS)\r\ndeferiu a reparação de R$ 7 mil, até porque a microempresa confessou que não\r\nconcedeu o intervalo, vinculado ao direito fundamental de proteção à\r\nmaternidade e à infância (artigo 6º da Constituição Federal). Conforme a\r\nsentença, a empregadora agiu de forma ilícita, violando normas de cunho social\r\ne de proteção dos direitos das mulheres e das relações familiares. A\r\nindenização foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
A conclusão da instância ordinária também prevaleceu\r\nno TST, tendo a relatora do recurso da empresa, ministra Delaíde Miranda\r\nArantes, afirmado que, estabelecido no acórdão regional a supressão do\r\nintervalo do artigo 396 da CLT, para se concluir de maneira diversa seria\r\nnecessário reexaminar fatos e provas, conduta vedada no julgamento de recurso\r\nde revista (Súmula 126).
Fonte:\r\nTST
A dura rotina de quem trabalha em telemarketing
A rotina de quem trabalha em telemarketing não é fácil. Em algumas empresas, essa atividade pode esconder humilhações, pressões exageradas por resultados e traumas psicológicos. Você vai saber como uma rotina de abusos do outro lado da linha contraria os direitos trabalhistas. Em outra reportagem, vamos passar por Belo Horizonte, Campinas e São Paulo capital para conhecer os Centros de Conciliação dos Tribunais Regionais do Trabalho, que ajudam a solucionar processos por meio de acordos. A Justiça do Trabalho é pioneira na solução de conflitos judicias por...
Brasileiro deve mudar para reduzir desperdício de alimentos, dizem especialistas
O hábito do brasileiro de ter fartura na mesa ou até de “colocar mais água no feijão” precisam ser deixados de lado para ajudar na redução do desperdício e da perda de alimentos no país. Esse foi um alerta dado por Gustavo Porpino, analista na área de comunicação e marketing da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no Sustainable Food Summit da América Latina, evento promovido pela Rede Save Food Brasil, na tarde de hoje (30), em São Paulo, e que discutiu a perda e o desperdício com alimentos em todo o mundo. “Precisamos educar os consumidores...
Senador Paim diz que governo mente sobre a reforma da previdência
O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o governo mente quando afirma, em propaganda sobre a reforma da Previdência veiculada nos meios de comunicação, que as mudanças propostas não prejudicarão os trabalhadores. Paim disse que essa informação não procede, ao lembrar que os homens terão de trabalhar cinco anos a mais e as mulheres, sete anos. Ao mesmo tempo que propõe isso, o governo, afirmou o senador, nada faz para tornar o caixa da Previdência superavitário, como ficou provado com a CPI da Previdência, cujo relatório foi aprovado por unanimidade, inclusive com o voto...