44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

FECEP e SENAC disponibilizam cursos de qualificação profissional aos comerciários

Data de publicação: 13/06/2017

A FECEP (Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná) e o Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial firmaram convênio para a realização de cursos de formação inicial e continuada, na modalidade à distância (100%). Os cursos são  direcionados aos comerciários , no caso dos comerciários de Maringá e região, os que estiverem associados ao SINCOMAR.  São 2.000 vagas, distribuídas entre os seguintes setores:

 

.  Programa de Formação para o Setor de Materiais de Construção;

.  Programa de Formação para o Setor de Óptica;

.  Programa de Formação para o Setor de Joalherias;

.  Programa de Formação para o Setor de Medicamentos e Cosméticos;

.  Programa de Formação para o Setor de Minimercados;

.  Programa de Formação para o Setor de Vestuário;

.  Programa de Formação para o Setor de Autopeças.

 

Para participar dos cursos os interessados devem ter idade mínima de 16 anos e o ensino fundamental completo. Para se inscrever o aluno deverá preenchert a ficha de inscrição, cujo modelo colocamos abaixo. O perído de inscrição das primeiras turmas já está aberto e vai até o dia 7 de julho . Maiores informações no SINCOMAR, pelo telefone 3220-3622 com o diretor Celso Shwind.

Outras Notícias

Sadia é condenada por limitar tempo para uso de banheiros

A Sadia S.A. terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A condenação foi arbitrada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante. Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio...

Acusação sem prova dá danos morais contra supermercado

O supermercado é de Muriaé (MG) e demitiu a empregada sob acusação de roubo de um pacote de canela em pó e um saco de chá. O juiz  Marcelo Paes Menezes da Vara do Trabalho do município mineiro reverteu a “justa causa” para “sem justa causa”, condenando a empresa a pagar indenização de R$ 15 mil à mulher. Para o magistrado a aplicação da justa causa diante do contexto alegado pelo patrão é medida severa demais. “ É impossível  legitimar a justa causa em tal cenário. Admitir a despedida por justa causa na hipótese vertente é ignorar a dignidade da pessoa...

Supermercado é condenado por desrespeitar política interna de demissão

Uma rede de supermercado do Paraná terá de indenizar uma trabalhadora demitida sem respeitar a política interna da empresa, o que poderia evitar a demissão. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que obrigou a empresa a pagar o equivalente a seis meses de salário por ter dispensado a trabalhadora sem que ela passasse pelo "Programa de Orientação para Melhoria".Os empregados submetidos ao programa participavam de debates sobre desempenho e da elaboração de um plano de ação, devendo seguir as orientações e melhorar os resultados para...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: