Com o objetivo principal de permitir a terceirização\r\nde funcionários que realizam a atividade fim de uma empresa - como os padeiros\r\nem uma padaria, professores em uma escola ou advogados em um escritório de\r\ndireito -, a lei número 13.429 pode impactar negativamente uma outra norma: a\r\nde cotas para deficientes.
Organizações de apoio às pessoas com deficiência\r\ntemem que a Lei da Terceirização incentive empresas a substituírem empregados\r\ncontratados por trabalhadores de terceirizadas. Desta forma, diminuiria o\r\nnúmero de deficientes que elas são obrigadas a contratar segundo a Lei de\r\nCotas, que prevê que todas as empresas com mais de 100 funcionários, preencham\r\nde 2% a 5% dos seus cargos com esses trabalhadores.
Organizações de apoio às pessoas com deficiência\r\ntemem que a Lei da Terceirização incentive empresas a substituírem empregados\r\ncontratados por trabalhadores de terceirizadas. Desta forma, diminuiria o\r\nnúmero de deficientes que elas são obrigadas a contratar segundo a Lei de\r\nCotas, que prevê que todas as empresas com mais de 100 funcionários, preencham\r\nde 2% a 5% dos seus cargos com esses trabalhadores.
“Se a empresa tiver 100 funcionários e terceiriza\r\nparte dessa mão de obra, ela sai da Lei (de Cotas). Mesmo nas que não saem, ao\r\nterceirizar uma parte dos serviços, a porcentagem de deficientes que precisa\r\nser contratado cai”, explica Rodrigo Rosso, presidente da Associação Brasileira\r\ndas Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com\r\nDeficiência (Abridef).
Fonte: Estadão.
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