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Entenda o que realmente significa a contribuição sindical na luta por direitos

Data de publicação: 22/05/2017


                         . Lourival Figueiredo Melo

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Nos\r\núltimos meses tem se discutido bastante acerca da contribuição sindical e dos\r\nnúmeros de entidades sindicais existentes no Brasil. 

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Do modo como a mídia divulga o quantitativo de\r\nentidades, fica parecendo que essas funcionam apenas em forma de número e que\r\nnão representam uma grande parcela da população, parcela essa responsável pela\r\nroda econômica do país. Um país com histórico retrocesso nos direitos\r\ntrabalhistas e com grandes lutas por pequenas melhorias de trabalho não pode\r\naceitar esse ataque ao movimento sindical. 

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De fato, quando se compara o número de entidades\r\nsindicais no Brasil com países da Europa, por exemplo a Inglaterra, fica\r\nparecendo que o número aqui é absurdo. Porém absurdo é comparar um território\r\nde 130.279 km² com população de 53,01milhões, com um país como o Brasil que tem\r\n8.538,59 km² de território e população de 200,4 milhões. O caso da vizinha\r\nArgentina com 91 sindicatos sempre é explicitado em comparação ao Brasil,\r\ntodavia não salientam o tamanho de seu território com 2.780.000 km² com\r\npopulação de 43,42 milhões, ou seja, bem inferior ao Brasil. Outro ponto que\r\ndifere do país é a liberdade sindical, enquanto no Brasil ela ocorre de forma\r\nparcial, na Argentina há liberdade para atuar em todo o território nacional. Em\r\ntodos os exemplos são grandes as diversidades cultural, histórica e econômica\r\nque refletem na formação do seu povo. 

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Outro ponto fundamental é acerca das lutas e\r\nconquistas oriundas da revolução industrial, enquanto os trabalhadores da\r\nEuropa já estavam organizados, lutando por condições dignas de trabalho e\r\nconquistando melhorias, aqui no Brasil essa mobilização começou bem mais tarde\r\nno final do século XVIII.

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 O movimento sindical também foi afetado pela tardia\r\nrevolução industrial e a implementação e liberdade sindical fracionada como\r\naconteceu durante o governo Vargas que atuou com medidas de intervenção e\r\ncorporativismo, e assim intervindo na organização sindical o que continuou no\r\ngoverno militar e mesmo com o advento da democracia em 1988 as premissas\r\ngetulistas foram mantidas até hoje, como exemplo o registro das entidades no\r\nMinistério do Trabalho criado na era Vargas. 

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O modelo sindical adotado no Brasil difere de países\r\nda Europa e até de países da América do Sul, aqui é implementado o sistema de\r\nunicidade sindical, com representação por categoria e com base não inferior a\r\num município. Com base nesse modelo compreende-se que o país por sua extensão\r\nterritorial e contendo 5.561 munícipios com várias categorias profissionais\r\norganizadas, como enfermeiras, vigilantes, comerciários e professores, entre\r\noutras profissões, poderia ter um número muito maior de entidades sindicais do\r\nque os registrados atualmente. Destaco que quando se fala em entidade sindical\r\nela não compreende apenas os trabalhadores, mas também o setor patronal que se\r\norganiza e luta por seus pleitos, porém o ataque só vem em cima dos mais fracos\r\nque são os trabalhadores e que sentirão maior impacto com o corte na\r\ncontribuição sindical. 

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É sabido que a contribuição sindical viabiliza a\r\norganização do movimento do trabalhador, do movimento do patronato e do próprio\r\ngoverno, esse cenário representa o estado democrático de direito, em que ambos\r\nrecebem repasse originários dos trabalhadores para se manter e representar seu\r\nsetor. Cabe salientar que o dinheiro da contribuição sindical não é dinheiro\r\npúblico, mas sim privado, já que corresponde a valores contribuídos pelos\r\ntrabalhadores, sendo fruto do desconto da remuneração do trabalhador e do\r\ncapital social do empregador. Vale enfatizar que o papel do governo é apenas de\r\narrecadar e distribuir esse recurso por intermédio da Caixa Econômica Federal.\r\nLogo, é irreal classificar a contribuição sindical como verba pública, ainda\r\nmais porque ela se classifica como tributo de natureza parafiscal. 

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Para melhor compreensão segue os números das\r\nentidades sindicais no Brasil     

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Em contraponto ao modelo de unicidade sindical\r\nimplementado no Brasil, há o modelo de unidade sindical no qual a lei determina\r\na existência de apenas um sindicato, ou seja, é proibido criar mais de um\r\nsindicato com a mesma base de atuação, isso demonstra o número tão pequeno de\r\nentidades sindicais em países como Alemanha, Inglaterra e Suécia que adotam\r\nesse modelo. 

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A palavra sindicato tem raízes no latim e no grego,\r\nsendo em latim “sindicus” denominava o “procurador escolhido para defender os\r\ndireitos de uma corporação”; no grego, “syn-dicos” é aquele que defende a\r\njustiça. Essa definição representa a importância das entidades sindicais na\r\nsociedade, que se unem para tratar dos problemas de interesse comum e\r\nprincipalmente de um grupo. 

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O movimento sindical se assemelha a sociedade que\r\nnão é estática e que busca agir conforme a emergência e demandas dos atores\r\nsociais, e efetivamente está relacionada aos costumes e cultura de um povo,\r\nportanto não é razoável comparar a realidade de países com divergências\r\neconômicas, sociais, culturais e principalmente com histórico de lutas e\r\nconquistas sociais tão distintos e distantes. 

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Cabe ressaltar que as entidades sindicais irão atuar\r\nna arena política com objetivo de serem ouvidas e representarem as demandas de\r\ninteresse, contudo essa atuação política não significa atuação partidária como\r\ndivulga a grande mídia, as possibilidades de ação das entidades se sobrepõe as\r\nideologias de seus dirigentes, é necessário manter a autonomia e representar o\r\ntodo , para isso a contribuição sindical se torna tão necessária pois ela irar\r\nmanter a sustentabilidade do sistema confederativo, ou seja, custear as\r\ndespesas dos sindicatos ,federações e confederações possibilitando-os de agir\r\nperante a arena política, aos órgãos públicos ,conselhos e comissões , além de\r\npossibilitar a formação de convênios, parcerias, e a obtenção de outros\r\nbenefícios para seus representados. Os Sindicatos atuam ainda dando suporte e\r\napoio a família dos sindicalizados por meio de assistência médica,\r\nodontológica, hospitalar, educacional, entre outras, como recolocação no\r\nmercado de trabalho, colônia de férias, acesso a atividades desportivas e\r\nsociais.

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 Portanto, o trabalhador não deve enxergar a\r\ncontribuição sindical como um gasto ou um desconto de sua remuneração, mas sim\r\ncomo um investimento e compreender que os interesses da categoria estão sendo\r\nrepresentados e que o retorno dessas ações acontece em curto, médio ou longo\r\nprazo. Essa intervenção do movimento sindical torna-se fundamental numa\r\nsociedade capitalista, defendendo os menos favorecidos propiciando o diálogo\r\ncom os detentores do poder político e dos meios de produção, porém com o fim da\r\ncontribuição sindical esse mecanismo de diálogo ficará prejudicado e trará\r\nretrocesso aos trabalhadores colocando-os a submissão do patrão, tendo que\r\naceitar condições indignas de trabalho em nome da necessidade, vale ressaltar\r\nque os trabalhadores sem representação sindical não possuem a força necessária\r\npara evitar as mudanças impostas pelas pressões do capital.

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  Brasília ,19\r\nde maio de 2017.

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LOURIVAL FIGUEIREDO MELO

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Diretor Secretário Geral da CNTC

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