44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

A eleição da nova diretoria do SINCOMAR

Data de publicação: 05/05/2017


O\r\nSindicato dos Comerciários de Maringá está realizando nesta sexta-feira, 5 de\r\nmaio,  eleição da sua nova diretoria.\r\nEncerrado o prazo de inscrição apenas uma chapa foi apresentada.

\r\n\r\n

A\r\nChapa renova o compromisso da atual diretoria , de lutar sem trégua, pelo\r\nrespeito aos direitos dos trabalhadores no comércio de Maringá e região,\r\ninclusive com a celebração de boas convenções  coletivas e a manutenção de\r\num departamento jurídico muito atuante.

\r\n\r\n

“ \r\nTemos consciência que os tempos são difíceis e isso tem se refletido na vida\r\nsindical. O importante é que não abaixemos a cabeça . Devemos acreditar\r\n  que  a luta que ora travamos contra as tentativas do governo\r\nde retirar direitos dos trabalhadores brasileiros não será em vão. A nossa luta\r\nnão é focada apenas em melhores condições de trabalho para o comerciário,\r\n mas também para garantir a todos representados pelo SINCOMAR,  o\r\ndireito ao lazer e ao convívio social e familiar”, declarou o atual presidente\r\nLeocides Fornazza, que integra  a chapa única.

\r\n\r\n

    A votação começou às 8Hs e vai até às 17Hs,\r\ncom apuração dos votos após o fechamento das urnas. São 9 urnas, uma fixa na\r\nsede administrativa do sindicato e 8 itinerantes, que coletam votos em Maringá e outros municípios da base territorial.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Composição\r\nda chapa:

\r\n\r\n

Diretoria Efetiva

\r\n\r\n

Leocides\r\nFornazza, Benedito Vieira, Nivaldo Francisco Campos, Marco Antônio A. de Souza,\r\nMarcos Paulo de Souza, Luiz Carlos dos Santos, Celso Luiz Schwind, Moacir Paulo\r\nde Morais e Amilton Pedro dos Santos.

\r\n\r\n

Suplentes

\r\n\r\n

Cláudia\r\nTardivo Silva, Jamil Jacinto Souto, Joel Carlos dos Santos, Luiz Ozano de\r\nSouza, Luzineide Marcelino de Souza, Renan Victor Guimarães, Moisés Marcelino\r\ndos Santos, Osvaldo Fungaes e Ruedeval Pereira Gomes.

\r\n\r\n

Conselho Fiscal - efetivos

\r\n\r\n

Arthur\r\nLuís  Bernardes, Cláudio Machado e Isaura Camargo

\r\n\r\n

Suplentes

\r\n\r\n

Fábio\r\nFrancisco Valenzuela, Geraldo Alonso Leme e Rita de Cácia A. Pereira.

\r\n\r\n

Delegados representantes junto à Federação - efetivos

\r\n\r\n

Leocides\r\nFornazza e Benedito Vieira

\r\n\r\n

Suplentes

\r\n\r\n

Nivaldo\r\nFrancisco Campos e Celso Luiz Schwind

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Duas soluções criativas para a falta de troco

Falta de moeda é um problema que tira o sono de comerciantes e o sossego de comerciários, principalmente aqueles que trabalham nos caixas.  Por isso, o mercado tem buscado alternativas para facilitar o troco, principalmente no comércio varejista. Segundo o Banco Central, a cada 10 moedas em circulação, só seis são usadas no dia a dia. Outras quatro estão guardadas. Há 112 moedas por brasileiro - ou R$ 28. Mas a maioria (39%) carrega diariamente entre R$ 2 e R$ 3 em moedas. Há pelo menos duas soluções...

Homologação pelo Sindicato é segurança para o comerciário

A demissão de um empregado é sempre um momento de tensão nas relações de trabalho. Por isso é importante a presença do sindicato obreiro na hora de fechar a rescisão. A presença do sindicato é segurança para o empregado quanto ao recebimento de todas as verbas rescisórias a que tem direito. A reforma trabalhista deu às empresas o direito de fazer rescisões diretamente nos seus RHs, onde a possibilidade do trabalhador questionar erros de cálculo é mínima. “Quando o comerciário, por exemplo, vai até o seu sindicato antes de assinar  os documentos relativos à...

Cuidado: uso excessivo de celular no trabalho pode dar justa causa

O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do trabalhador. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao manter a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá. O autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá entre julho de 2013 e abril de 2015, foi demitido por descumprir a regra da empresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente por causa do uso...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: