\r\n A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença de primeiro grau que obrigou o posto de gasolina Águas Claras Posto de Serviços Ltda. a devolver R$ 500 descontados do salário de uma frentista, roubada durante o exercício de sua função. Para os magistrados, não houve comprovação da culpa da empregada pelo ocorrido.
\r\n\r\n A empresa descontou parte dos R$ 617 que foram roubados da frentista enquanto ela trabalhava. Ao tomar conhecimento do desconto, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista pedindo para ser restituída. A juíza Laura Ramos Morais, atuando na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu o pedido por considerar ilegal o desconto.
\r\n\r\n O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva, frisou em seu voto a desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, relatora do recurso no TRT-10. E, no caso, explicou a relatora, o desconto não se trata de adiantamento, não decorre de lei e não há a alegada previsão normativa.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-10 (Distrito Federal)
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\r\nFeriado da emancipação vira polêmica mas TRT entende que a data deve sim, ser respeitada
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CÁRCERE PRIVADO: Mercado deve indenizar trabalhador retido no trabalho após expediente
O empregador não pode, sob o pretexto de gerir livremente seu empreendimento, criar embaraço ao direito de ir e vir dos trabalhadores. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao condenar um hipermercado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um trabalhador temporário terceirizado. Ele foi impedido de sair do mercado após o fim do expediente (às 3:22 h da manhã) e liberado apenas às 6 horas da manhã. O trabalhador terceirizado foi contratado para prestar serviços por dois dias em dois mercados da...
Supermercado é condenado por deixar auxiliar de limpeza trancada durante o serviço
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso dos supermercados Telles Ltda. e Irmãos do Vale Ltda., condenados a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma auxiliar de limpeza que ficava trancada na loja durante todo o horário de serviço, no período noturno. Para os ministros, não houve apenas restrição à liberdade de locomoção, mas também ofensa à honra e à dignidade da trabalhadora. Contratada pela primeira empresa para trabalhar à noite no supermercado Irmãos do Vale, a auxiliar disse que o estabelecimento ficava trancado durante...