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O acidente de trabalho que ninguém vê

Data de publicação: 03/05/2017


Quando se fala em acidente de trabalho, a\r\nprimeira referência são os chamados acidentes de trabalho típicos - aqueles\r\ndecorrentes do exercício do trabalho e que provocam lesão corporal ou\r\nperturbação funcional. Mas as estatísticas englobam também as doenças\r\nprofissionais (aquelas que resultam diretamente das condições de trabalho, como\r\na silicose ou a perda auditiva) e as doenças do trabalho - resultantes da\r\nexposição do trabalhador a agentes ambientais que não são típicos de sua\r\natividade.

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É nessa última categoria que se inserem os\r\ntranstornos mentais relacionados ao trabalho - um mal invisível e silencioso,\r\nmas que vem sendo detectado há anos pela Previdência Social como causa de\r\nafastamento do trabalho. Em 2016, o número de trabalhadores que receberam\r\nauxílio-doença acidentário (benefício em que o INSS identifica que a doença foi\r\nprovocada pelo trabalho) subiu 4,67% em relação a 2015, atingindo 2.670\r\npessoas.

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Transtornos de humor, como a depressão,\r\ntranstornos neuróticos (síndrome do pânico e estresse pós-traumático, por\r\nexemplo) e o uso de substâncias psicoativas, como o álcool e as drogas, são os\r\nprincipais transtornos mentais que causam incapacidade para o trabalho no\r\nBrasil. Segundo o professor Duílio Antero de Camargo, do Setor de Saúde Mental\r\ne Psiquiatria do Trabalho do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas\r\nda Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, essas patologias,\r\ncomumente, se desencadeiam a partir do chamado estresse ocupacional, ocasionado\r\npor fatores como cobrança abusiva de metas e assédio moral. “Há muita cobrança,\r\nmuita competitividade nos ambientes corporativos, e a pressão que se forma leva\r\nàs alterações”, afirma.

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Visibilidade

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Com a proposta de dar visibilidade ao\r\nproblema, o Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho, o elegeu como\r\nfoco de sua atenção prioritária, em 2017. O presidente do TST e do CSJT,\r\nministro Ives Gandra Martins Filho, explica que a ideia foi abordar uma doença\r\nque está se generalizando em muitos ambientes de trabalho. "Temos uma\r\npressão muito grande de exigência de produtividade e de competição, e assim\r\ncomeçam a aparecer novas doenças", afirma.

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A coordenadora do Comitê Gestor Nacional do\r\nprograma, ministra Maria Helena Mallmann, reitera que os problemas de ordem\r\npsicológica ou psiquiátrica são responsáveis por um número considerável de\r\nafastamentos, que vem crescendo em função das exigências da sociedade moderna.\r\nOs grandes fatores são o estresse e a depressão, “a grande epidemia do século\r\nXXI, segundo especialistas”, afirma. Segundo Mallmann, o assédio moral é um dos\r\ngrandes desencadeadores do adoecimento de trabalhadores no campo\r\ncomportamental.

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Desafio

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Maria Helena Mallmann considera que a\r\nidentificação desses transtornos e do nexo de causalidade entre eles e o\r\ntrabalho é um grande desafio para a Justiça do Trabalho. Casos julgados\r\nrecorrentemente pelo TST exemplificam essa intricada relação do ambiente de\r\ntrabalho com a saúde mental.

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Muitas vezes, a relação é clara. É o caso\r\ndo processo que envolve um engenheiro mecânico da Petróleo Brasileiro S. A.\r\n(Petrobras) que desenvolveu esquizofrenia em decorrência de um acidente grave\r\nocorrido em 1984 na plataforma de Anchova, na Bacia de Campos, que resultou na\r\nmorte de 37 trabalhadores. Hoje aposentado, ele contou no processo que passou\r\npor diversas internações devido aos problemas psicológicos originados pelo\r\nacidente.

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A perícia do INSS diagnosticou seu caso\r\ncomo esquizofrenia paranoide, caracterizada pela ocorrência de “ideias\r\ndelirantes, frequentes estados de perseguição, alucinações auditivas e\r\nperturbações das percepções”, exigindo o uso contínuo de medicamentos\r\ncontrolados, como Rohypnol, Lexotan e Gardenal. Uma vez estabelecido o nexo de\r\ncausalidade e a incapacidade total para o trabalho, o Tribunal Regional da 1ª\r\nRegião condenou a Petrobras a indenizá-lo em R$ 100 mil, decisão mantida pela\r\nSexta Turma do TST, que rejeitou recurso da empresa para reduzir o valor.

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Em outro caso, a conclusão foi diversa. Uma\r\nbancária do Itaú Unibanco S. A. também pedia indenização por dano moral\r\nsustentando que seu quadro depressivo teria o trabalho como concausa ou\r\ncausa concorrente - situação em que as atividades exercidas potencializam ou agravam\r\ndoença preexistente. No seu caso, porém, a perícia médica identificou que as\r\ncausas da depressão eram “genéricas e constitucionais, influenciáveis por\r\nmedicamentos como os corticoides, e por circunstâncias sociais e laborativas”.\r\nNão foi conclusiva, portanto, quanto à relação de causalidade com o trabalho\r\ndesempenhado, necessária para a condenação do banco.

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Entre outros pontos, a perícia constatou\r\nque havia histórico de depressão na família e que a trabalhadora não apontou\r\nalgum evento específico ocorrido no trabalho capaz de estabelecer qualquer\r\nrelação com o agravamento de seu quadro. Os depoimentos das testemunhas também\r\nnão evidenciaram a prática de conduta abusiva ou arbitrária capaz de provocar o\r\nagravamento do transtorno, revelando apenas a ocorrência de “situações\r\ninerentes a qualquer ambiente de trabalho, sujeito a contratempos e nem sempre\r\nem consonância com os anseios e as expectativas do empregado”. Nesse contexto,\r\no recurso não foi conhecido pela Sexta Turma.

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Seminário

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De 18 a 20 de outubro, o TST e o CSJT\r\npromoverão seminário voltado para a discussão dos diversos aspectos que\r\nenvolvem a temática dos transtornos mentais e sua relação com o trabalho. A\r\nprogramação do evento e as inscrições estarão disponíveis em breve.

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 Carmem Feijó - TST

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