*SEMANAL - DE 07 À 23/12/09 – Comércio Varejista até às 22h00.
* AOS SÁBADOS DE DEZEMBRO
DIAS : 05,12 e 19 – Comércio Varejista até às 18h00.
SÁBADO DIA 26/12 – Não haverá trabalho para o Comércio Varejista.
* DOMINGO DIA 20/12 – Comércio Varejista Das 13h00 às 19h00, supermercados das 9h00 as 16h00 (Não existe pagamento deste dia e sim compensação como segue no parágrafo terceiro da convenção - compensando-se no sábado dia 26/12, carnaval e quarta-feira de cinzas comércio à partir das 12h00).
* SÁBADO DIA 26/12 – Comércio Varejista não haverá trabalho para Comércio Varejista (compensação de domingo dia 20)
Supermercadistas – Inicia-se às 12h00.
* DIAS 24/12 E 31/12 – Comércio Varejista e Supermercadista até às 18h00.
* DIA 02/01/2010 – SÁBADO – Comércio Varejista inicia-se às 8h00.
Supermercadistas – Inicia-se às 12h00. (Obs: Na Quarta-feira de cinzas 17/02/2010 inicia-se às 8h00)
INFORMAÇÕES OU CONFERÊNCIA NO SITE: www.sincomar.com.br
*Serviços;
*Convenções;
*2009/2010;
*SIVAMAR - Comércio Varejista de Maringá e Região;
*Páginas 15 e 16;
*CLÁUSULA 48ª – Parágrafos 1º,2º,3ºletras a,b,c,d,e,f e parágrafo 4º e 5º.
O SINCOMAR DESEJA UM FELIZ NATAL A TODOS E
UM PRÓSPERO 2010!
Dispensa discriminatória dá condenação
Uma zeladora na Estação Rodoviária Alderico Tedoldi, em Colatina (ES), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por dispensa discriminatória, realizada quando sofria de glaucoma e catarata. A empresa tentou reverter a condenação ou reduzir o valor indenizatório, mas seu recurso não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação...
Lei Maria da Penha ameaça quem vive ameaçando
Pode pegar até seis meses de prisão o acusado de violência doméstica que descumprir as chamadas medidas protetivas de urgência, como a que obriga seu afastamento do lar, proíbe que ele se aproxime da vítima e exige que restitua a ela bens indevidamente subtraídos. A classificação de crime de desobediência para o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) consta do PLS 14/2015, apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A matéria aguarda designação...
Carrefour é condenado por jornada excessiva
O Carrefour deve pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, em decorrência de irregularidades na jornada de trabalho dos caixas de supermercado. A medida, prevista em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN), confirma a decisão de primeira instância e atende ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) para proibir a empresa de exigir que os profissionais trabalhem mais de 8 horas diárias.As determinações previstas na sentença da 8ª Vara do Trabalho de Natal também foram mantidas. Entre as medidas está não exceder o limite de duas horas extras diárias...