Por não oferecer ambiente de\r\ntrabalho seguro, um supermercado foi condenado pelas ameaças que uma fiscal de\r\nloja sofria de clientes. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do\r\nTrabalho da 4ª Região, que manteve sentença de primeiro grau por entender que a\r\ntrabalhadora era frequentemente exposta a riscos em virtude do cargo.
A empresa deve pagar R$ 1 mil\r\nde indenização por danos morais. Segundo a decisão, as provas deixaram claro\r\nque a empregada, como fiscal de loja, sofria pressão psicológica em suas\r\natividades. Isso porque, ao repreender furtos, era ameaçada pelos clientes\r\nabordados.
No caso, uma colega de\r\ntrabalho, ouvida como testemunha, confirmou que os fiscais de loja eram\r\nfrequentemente ameaçados pelos clientes abordados pela suspeita de furto. A\r\ntestemunha também relatou que não havia rotatividade desses empregados.
Em primeiro grau, a juíza\r\nÉrica Martins Júdice, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, observou\r\nque essas circunstâncias são suficientes para configurar a obrigação do\r\nempregador de reparar as ofensas morais sofridas pela fiscal.
Ela também acrescentou que a o supermercado nada fez para\r\nevitar essas situações, descumprindo seu dever legal de fornecer à empregada um\r\nambiente de trabalho seguro e saudável.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
SINCOMAR e SIMATEC celebram convenção coletiva 2024/2025 para o segmento de Comércio Varejista de Materiais de Construção.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIMATEC – comércio de materiais para construção.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2024;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 52,50 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/24, (inclusive aos comissionistas). Considera-se...
Empregador não pode se basear no código de trânsito para demitir motorista, diz TST
O empregador não pode se basear nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para demitir um trabalhador. Quem afirma é a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reverteu a justa causa que uma viação aplicou a um motorista demitido por ter batido na traseira de um táxi. O relator Cláudio Brandão não aceitou a tese de que a culpa do motorista consistiu no descumprimento de dispositivos do CTB sobre atenção e cuidados com o trânsito. "Em consequência do princípio protetivo que permeia as relações de emprego, torna-se inviável a aplicação da presunção extraída...
Empresas responderão por verbas de terceirizado
A Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., a OI S.A. e a Claro S.A. foram condenadas subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas de um empregado que prestava serviços técnicos concomitantemente às três empresas. A condenação foi determinada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ante a demonstração de que todas utilizavam o serviço dele. Contratado como instalador pela Zeraik Abdalla & Cia. Ltda. (Allcom Telecom) de 2008 a 2012, o trabalhador alegou, em ação ajuizada na 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), que as tomadoras do serviço se beneficiaram...