Por não oferecer ambiente de\r\ntrabalho seguro, um supermercado foi condenado pelas ameaças que uma fiscal de\r\nloja sofria de clientes. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do\r\nTrabalho da 4ª Região, que manteve sentença de primeiro grau por entender que a\r\ntrabalhadora era frequentemente exposta a riscos em virtude do cargo.
A empresa deve pagar R$ 1 mil\r\nde indenização por danos morais. Segundo a decisão, as provas deixaram claro\r\nque a empregada, como fiscal de loja, sofria pressão psicológica em suas\r\natividades. Isso porque, ao repreender furtos, era ameaçada pelos clientes\r\nabordados.
No caso, uma colega de\r\ntrabalho, ouvida como testemunha, confirmou que os fiscais de loja eram\r\nfrequentemente ameaçados pelos clientes abordados pela suspeita de furto. A\r\ntestemunha também relatou que não havia rotatividade desses empregados.
Em primeiro grau, a juíza\r\nÉrica Martins Júdice, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, observou\r\nque essas circunstâncias são suficientes para configurar a obrigação do\r\nempregador de reparar as ofensas morais sofridas pela fiscal.
Ela também acrescentou que a o supermercado nada fez para\r\nevitar essas situações, descumprindo seu dever legal de fornecer à empregada um\r\nambiente de trabalho seguro e saudável.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
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