A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\nnegou provimento a recurso dos supermercados Telles Ltda. e Irmãos do Vale\r\nLtda., condenados a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma\r\nauxiliar de limpeza que ficava trancada na loja durante todo o horário de\r\nserviço, no período noturno. Para os ministros, não houve apenas restrição à\r\nliberdade de locomoção, mas também ofensa à honra e à dignidade da\r\ntrabalhadora.
Contratada pela primeira empresa para trabalhar à\r\nnoite no supermercado Irmãos do Vale, a auxiliar disse que o estabelecimento\r\nficava trancado durante toda a jornada, e, como não tinha a chave, saía apenas\r\nàs 7h, quando o gerente chegava para abrir a loja. Na ação judicial, pediu\r\nindenização por considerar que as condições eram degradantes e perigosas, pois\r\nnão era possível sair rapidamente do local em caso emergência.
Apesar de considerarem verdadeiro o relato, o juízo\r\nde primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram\r\nimprocedente o pedido, com o entendimento de que a intenção do empregador era\r\ngarantir a segurança da empregada e dos produtos, e que não ficou provado\r\nnenhum dano. A instância ordinária ainda mencionou a possibilidade de a\r\nauxiliar entrar em contato com o gerente se precisasse sair do recinto.
Relatora do processo no TST, a ministra Maria de\r\nAssis Calsing afirmou que manter empregados trancados não configura medida de\r\nsegurança, mas sim risco à integridade física, salvo se a chave estivesse\r\nacessível aos trabalhadores. Para ela, o procedimento violou a dignidade da\r\npessoa humana e o direito de locomoção, “bens juridicamente tutelados, que\r\ndevem ser resguardados e prevalecer em detrimento de todo excesso de zelo do empregador\r\ncom seu patrimônio”.
\r\n\r\nApós a decisão unânime, a Quarta Turma rejeitou\r\ntambém embargos declaratórios dos supermercados pela ausência de omissão,\r\ncontradição, obscuridade ou erro material no acórdão. As empresas apresentaram\r\nembargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ainda pendentes\r\nde julgamento.
Fonte:\r\nTST.
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