Prevalência do negociado sobre o legislado é um\r\natentado contra as conquistas sociais da classe trabalhadora, consolidadas na Constituição Cidadã de 1988.
Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Animara) alerta:
“Uma lei que autorize negociação contra vantagem legal mínima é\r\naltamente preocupante. Nesse sentido, por exemplo, apenas para lembrar alguns\r\naspectos ruinosos que podem ser agravados por normas coletivas mal\r\nconvencionadas, temos a própria duração de contrato de trabalho (os contratos\r\nde experiência que poderiam ter prazo estendidos por acordos ou convenção\r\ncoletiva), podendo ser disciplinados de uma forma diferente e prejudicial, o mesmo\r\nocorrendo com a regulação legal dos descontos por danos causados pelo\r\nempregado, ainda que involuntários.
Mais que isso. Fracionamento de 13º salário, que poderia ser\r\ncompletamente fatiado, como outros direitos e conquistas, sem esquecer o prazo\r\nlegal para a rescisão do contrato, que simplesmente poderia ser remarcado\r\nsabe-se lá de que modo, ou mesmo o pagamento de horas extras e seus reflexos e\r\nseguir a mesma linha. Por todas essas razões, é importante reafirmar que medida\r\ndessa ordem, induvidosamente inconstitucional, representa uma grave lesão à\r\nordem jurídica e à história de conquista sociais consolidada no processo\r\nconstituinte de 1988, de modo que sobrepor o negociado sobre o legislado\r\nsignifica a possibilidade indevida de ruptura com a dignidade do trabalho em um\r\nambiente em que deve prevalecer a cultura da consolidação dos direitos\r\nfundamentais.
Que o Parlamento e a sociedade tenham consciência desse grave momento e\r\nrejeitem o acréscimo indevido na MP 680.
Juiz reconhece que trabalhador não responde por honorários a não ser os de perícia
A responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. A regra, no entanto, só vale para perícias requeridas após a vigência da reforma trabalhista. Assim entendeu o juiz do Trabalho Ricardo Gurgel Noronha, da 1ª vara de Pedro Leopoldo/MG. A ação trabalhista foi ajuizada pelo empregado de uma prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo. O trabalhador apresentou declaração de pobreza, razão pela qual lhe foram deferidos os benefícios da Justiça gratuita....
Oi, terceirizar não resolve, viu?
A experiência concreta mostra que a ampliação da terceirização não é garantia de sucesso econômico, mas sim fator de enorme dano à classe trabalhadora. Por Jorge Luiz Souto Maior (portal Carta Maior)O setor empresarial, apoiado por alguns juristas, economistas, veículos de informação e políticos, tem dito que a único modo de melhorar a saúde econômica das empresas é promovendo a ampliação da terceirização. Disseram a mesma coisa no início da década de 90, quando quiseram ampliar as possibilidades de intermediação de mão-de-obra, antes limitadas às hipóteses...
Ministro demite secretária que criticou portaria do trabalho escravo
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, demitiu nesta terça-feira, 1º, a secretária que criticou mudança nas regras de combate ao trabalho escravo promovida pelo governo. A exoneração da secretária nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos, Flavia Cristina Piovesan, foi publicada no Diário Oficial da União. Na semana passada, Flavia disse que a portaria com as alterações propostas pelo governo era uma ofensa à Constituição Federal, ao Código Penal e aos direitos humanos. A portaria estabelece que a divulgação da chamada “lista suja” – que reúne...