Prevalência do negociado sobre o legislado é um\r\natentado contra as conquistas sociais da classe trabalhadora, consolidadas na Constituição Cidadã de 1988.
Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Animara) alerta:
“Uma lei que autorize negociação contra vantagem legal mínima é\r\naltamente preocupante. Nesse sentido, por exemplo, apenas para lembrar alguns\r\naspectos ruinosos que podem ser agravados por normas coletivas mal\r\nconvencionadas, temos a própria duração de contrato de trabalho (os contratos\r\nde experiência que poderiam ter prazo estendidos por acordos ou convenção\r\ncoletiva), podendo ser disciplinados de uma forma diferente e prejudicial, o mesmo\r\nocorrendo com a regulação legal dos descontos por danos causados pelo\r\nempregado, ainda que involuntários.
Mais que isso. Fracionamento de 13º salário, que poderia ser\r\ncompletamente fatiado, como outros direitos e conquistas, sem esquecer o prazo\r\nlegal para a rescisão do contrato, que simplesmente poderia ser remarcado\r\nsabe-se lá de que modo, ou mesmo o pagamento de horas extras e seus reflexos e\r\nseguir a mesma linha. Por todas essas razões, é importante reafirmar que medida\r\ndessa ordem, induvidosamente inconstitucional, representa uma grave lesão à\r\nordem jurídica e à história de conquista sociais consolidada no processo\r\nconstituinte de 1988, de modo que sobrepor o negociado sobre o legislado\r\nsignifica a possibilidade indevida de ruptura com a dignidade do trabalho em um\r\nambiente em que deve prevalecer a cultura da consolidação dos direitos\r\nfundamentais.
Que o Parlamento e a sociedade tenham consciência desse grave momento e\r\nrejeitem o acréscimo indevido na MP 680.
Banco é condenado por usar anúncio em jornal para convocar empregada de licença
Por publicar em jornal anúncio de convocação de empregada que se recuperava de uma cirurgia, com ameaça de demissão por abandono de trabalho, um banco foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirma entendimento do juiz de primeiro grau, que entendeu que a atitude da empresa foi descabida e abusiva, enquadrando-se no artigo 17 do Código Civil, que não permite a utilização de nome de pessoa em publicação...
CNBB vai levar tema das reformas trabalhista e da Previdência às missas
Reformas como a trabalhista e a previdenciária, nos moldes propostos pelo governo do presidente Michel Temer (PDMB), podem até atender aos apelos do mercado, mas deixam de fora interesses básicos do cidadão –justamente o maior afetado por elas, e o que menos ou nada foi chamado a participar dessa discussão. A opinião é da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), entidade que, nas últimas semanas, se reuniu com representantes de centrais sindicais no debate por uma agenda de mobilização contra as reformas. No último dia 23, a entidade divulgou uma nota...
Aprovada cassação de CNPJ de empresas que usam trabalho escravo
A proposta aprovada estabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja por procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus dirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos. No parecer aprovado, há ainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se beneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As empresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis para quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas administrativas. A...