Prevalência do negociado sobre o legislado é um\r\natentado contra as conquistas sociais da classe trabalhadora, consolidadas na Constituição Cidadã de 1988.
Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Animara) alerta:
“Uma lei que autorize negociação contra vantagem legal mínima é\r\naltamente preocupante. Nesse sentido, por exemplo, apenas para lembrar alguns\r\naspectos ruinosos que podem ser agravados por normas coletivas mal\r\nconvencionadas, temos a própria duração de contrato de trabalho (os contratos\r\nde experiência que poderiam ter prazo estendidos por acordos ou convenção\r\ncoletiva), podendo ser disciplinados de uma forma diferente e prejudicial, o mesmo\r\nocorrendo com a regulação legal dos descontos por danos causados pelo\r\nempregado, ainda que involuntários.
Mais que isso. Fracionamento de 13º salário, que poderia ser\r\ncompletamente fatiado, como outros direitos e conquistas, sem esquecer o prazo\r\nlegal para a rescisão do contrato, que simplesmente poderia ser remarcado\r\nsabe-se lá de que modo, ou mesmo o pagamento de horas extras e seus reflexos e\r\nseguir a mesma linha. Por todas essas razões, é importante reafirmar que medida\r\ndessa ordem, induvidosamente inconstitucional, representa uma grave lesão à\r\nordem jurídica e à história de conquista sociais consolidada no processo\r\nconstituinte de 1988, de modo que sobrepor o negociado sobre o legislado\r\nsignifica a possibilidade indevida de ruptura com a dignidade do trabalho em um\r\nambiente em que deve prevalecer a cultura da consolidação dos direitos\r\nfundamentais.
Que o Parlamento e a sociedade tenham consciência desse grave momento e\r\nrejeitem o acréscimo indevido na MP 680.
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