Prevalência do negociado sobre o legislado é um\r\natentado contra as conquistas sociais da classe trabalhadora, consolidadas na Constituição Cidadã de 1988.
Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Animara) alerta:
“Uma lei que autorize negociação contra vantagem legal mínima é\r\naltamente preocupante. Nesse sentido, por exemplo, apenas para lembrar alguns\r\naspectos ruinosos que podem ser agravados por normas coletivas mal\r\nconvencionadas, temos a própria duração de contrato de trabalho (os contratos\r\nde experiência que poderiam ter prazo estendidos por acordos ou convenção\r\ncoletiva), podendo ser disciplinados de uma forma diferente e prejudicial, o mesmo\r\nocorrendo com a regulação legal dos descontos por danos causados pelo\r\nempregado, ainda que involuntários.
Mais que isso. Fracionamento de 13º salário, que poderia ser\r\ncompletamente fatiado, como outros direitos e conquistas, sem esquecer o prazo\r\nlegal para a rescisão do contrato, que simplesmente poderia ser remarcado\r\nsabe-se lá de que modo, ou mesmo o pagamento de horas extras e seus reflexos e\r\nseguir a mesma linha. Por todas essas razões, é importante reafirmar que medida\r\ndessa ordem, induvidosamente inconstitucional, representa uma grave lesão à\r\nordem jurídica e à história de conquista sociais consolidada no processo\r\nconstituinte de 1988, de modo que sobrepor o negociado sobre o legislado\r\nsignifica a possibilidade indevida de ruptura com a dignidade do trabalho em um\r\nambiente em que deve prevalecer a cultura da consolidação dos direitos\r\nfundamentais.
Que o Parlamento e a sociedade tenham consciência desse grave momento e\r\nrejeitem o acréscimo indevido na MP 680.
MP atrasa pagamento do PIS/Pasep para idosos
Quatro milhões de pessoas com 70 anos ou mais que já teriam acesso às cotas do PIS/Pasep, de acordo com o Ministério do Planejamento, vão ter que esperar, pelo menos, até outubro deste ano para receber os pagamentos. A medida provisória anunciada pelo presidente Michel Temer na última quarta-feira (23) reduziu a idade mínima para o saque das cotas de 70 anos para 65 (homens) e 62 (mulheres), mas também estabeleceu um novo calendário de pagamentos. Quem se encaixa nos critérios de saque por aposentadoria ou idade deverá aguardar a divulgação do cronograma, que se estenderá...
Concessão de aposentadoria por via judicial anula dispensa do empregado
A concessão de aposentadoria por invalidez ao empregado, mesmo que em decorrência de decisão judicial proferida depois que ele já tinha sido dispensado do emprego, é suficiente para gerar a nulidade da dispensa. Isto porque, nos termos do artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso. Com esses fundamentos, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, declarou a nulidade da dispensa de um motorista de carro forte que trabalhava...
PEC isenta aposentado de contribuição social
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2013, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), isenta o aposentado que retornar ao trabalho da contribuição para a seguridade social. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A autora argumenta que muitos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) retornam ao mercado de trabalho justamente porque os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social...