Os contribuintes que não quitaram o IPVA (Imposto\r\nsobre Propriedade de Veículos Automotores) deste ano ainda podem fazer o\r\npagamento, mas terão multa. O acréscimo será de 0,33% por dia, até o limite de\r\n20% sobre o valor do imposto.
\r\n\r\nNeste caso, o pagamento pode ser feito normalmente,\r\nna rede bancária, com o número do Renavan e o CPF do proprietário do veículo.
\r\n\r\nQuem perdeu o prazo deve ficar atento, porque, além\r\ndos juros, o dono do carro poderá ter o veículo apreendido.
O contribuinte só conseguirá fazer o licenciamento\r\nse o IPVA estiver quitado e, ao circular irregularmente, pode ter o carro\r\napreendido.
\r\n\r\nSegundo a Secretaria de Estado da Fazenda, após\r\nvencer o prazo do licenciamento, quem for pego sem o documento em dia recebe\r\nmulta de sete pontos na carteira de habilitação, por se tratar de infração\r\ngravíssima.
\r\n\r\nApós passar o prazo do licenciamento, o contribuinte\r\né considerado inadimplente e o valor do débito pode dobrar.
\r\n\r\nPAGAMENTO ATRASADO
\r\n\r\nO proprietário que não pagou o IPVA no prazo deve\r\nacertar as contas como Estado
\r\n\r\nPor ter perdido o prazo, o imposto tem juros de\r\n0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do IPVA
\r\n\r\nCOMO ACERTAR
\r\n\r\nO dono do carro deve ir até uma agência bancária com\r\no número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor)
\r\n\r\nO pagamento pode ser feito no caixa eletrônico, no\r\nguichê ou pela internet
\r\n\r\nLICENCIAMENTO
\r\n\r\nEntre maio deste ano e abril de 2018, vencem os\r\nprazos de licenciamento dos veículos
\r\n\r\nO mês exato de vencimento varia conforme o final da\r\nplaca
\r\n\r\nApós o prazo para o licenciamento do veículo, se\r\ncontinuar com o IPVA sem pagamento ou se existir outra pendência (multas de\r\ntrânsito, seguro obrigatório etc.), o proprietário estará impedido de licenciar
\r\n\r\nPRÓXIMOS PAGAMENTOS
\r\n\r\nQuem optou por acertar o IPVA em três vezes ainda\r\ntem que ficar atento ao calendário de pagamentos da última parcela. Confira\r\nabaixo quando vence a terceira parcela do IPVA, de acordo com o final da placa\r\ndo carro.
\r\n\r\n1 - 9/3
\r\n\r\n2 - 10/3
\r\n\r\n3 - 13/3
\r\n\r\n4 - 14/3
\r\n\r\n5 - 15/3
\r\n\r\n6 - 16/3
\r\n\r\n7 - 17/3
\r\n\r\n8 - 20/3
\r\n\r\n9 - 21/3
\r\n\r\n0 - 22/3
\r\n\r\nFonte: Folha de S.Paulo.
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Por isso foi condenada a indenizar o trabalhador. Para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou comprovado que a empresa obteve vantagens com as vendas e deve ser responsabilizada pelos gastos do trabalhador. Detalhes no Blog do Sincomar (link nesta página)
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