Os contribuintes que não quitaram o IPVA (Imposto\r\nsobre Propriedade de Veículos Automotores) deste ano ainda podem fazer o\r\npagamento, mas terão multa. O acréscimo será de 0,33% por dia, até o limite de\r\n20% sobre o valor do imposto.
\r\n\r\nNeste caso, o pagamento pode ser feito normalmente,\r\nna rede bancária, com o número do Renavan e o CPF do proprietário do veículo.
\r\n\r\nQuem perdeu o prazo deve ficar atento, porque, além\r\ndos juros, o dono do carro poderá ter o veículo apreendido.
O contribuinte só conseguirá fazer o licenciamento\r\nse o IPVA estiver quitado e, ao circular irregularmente, pode ter o carro\r\napreendido.
\r\n\r\nSegundo a Secretaria de Estado da Fazenda, após\r\nvencer o prazo do licenciamento, quem for pego sem o documento em dia recebe\r\nmulta de sete pontos na carteira de habilitação, por se tratar de infração\r\ngravíssima.
\r\n\r\nApós passar o prazo do licenciamento, o contribuinte\r\né considerado inadimplente e o valor do débito pode dobrar.
\r\n\r\nPAGAMENTO ATRASADO
\r\n\r\nO proprietário que não pagou o IPVA no prazo deve\r\nacertar as contas como Estado
\r\n\r\nPor ter perdido o prazo, o imposto tem juros de\r\n0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do IPVA
\r\n\r\nCOMO ACERTAR
\r\n\r\nO dono do carro deve ir até uma agência bancária com\r\no número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor)
\r\n\r\nO pagamento pode ser feito no caixa eletrônico, no\r\nguichê ou pela internet
\r\n\r\nLICENCIAMENTO
\r\n\r\nEntre maio deste ano e abril de 2018, vencem os\r\nprazos de licenciamento dos veículos
\r\n\r\nO mês exato de vencimento varia conforme o final da\r\nplaca
\r\n\r\nApós o prazo para o licenciamento do veículo, se\r\ncontinuar com o IPVA sem pagamento ou se existir outra pendência (multas de\r\ntrânsito, seguro obrigatório etc.), o proprietário estará impedido de licenciar
\r\n\r\nPRÓXIMOS PAGAMENTOS
\r\n\r\nQuem optou por acertar o IPVA em três vezes ainda\r\ntem que ficar atento ao calendário de pagamentos da última parcela. Confira\r\nabaixo quando vence a terceira parcela do IPVA, de acordo com o final da placa\r\ndo carro.
\r\n\r\n1 - 9/3
\r\n\r\n2 - 10/3
\r\n\r\n3 - 13/3
\r\n\r\n4 - 14/3
\r\n\r\n5 - 15/3
\r\n\r\n6 - 16/3
\r\n\r\n7 - 17/3
\r\n\r\n8 - 20/3
\r\n\r\n9 - 21/3
\r\n\r\n0 - 22/3
\r\n\r\nFonte: Folha de S.Paulo.
TRT de Minas veta trabalho de comerciários nos feriados sem convenção coletiva
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), em sessão ordinária da 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI), proferiu decisão em mandado de segurança coletivo (processo nº 0010186-49.2018.5.03.0000), confirmando o entendimento já pacífico na jurisprudência trabalhista, no sentido de que o trabalho de comerciários em feriados (inclusive no segmento de supermercados) depende de expressa autorização em convenção coletiva de trabalho.Composta por 17 (dezessete) Desembargadores, a 1ª SDI do TRT mineiro, acompanhando o parecer do Ministério Público...
TST assegura estabilidade a membro de conselho fiscal de sindicato
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo da JBS S. A. contra decisão que a condenou a reintegrar um auxiliar de produção que integrava o conselho fiscal do sindicato da categoria em Rondônia. O frigorífico sustentava que ele não tinha direito à estabilidade, mas a decisão levou em conta norma mais favorável prevista na convenção coletiva da categoria. O auxiliar trabalhou no setor de abate na JBS de 2009 a 2014. Em 2013, foi eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores...
Por não permitir férias empresa é condenada em ação de danos morais
Não conceder férias a funcionário gera dano moral. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma empresa de gestão ambiental a pagar R$ 2 mil a um empregado por obrigá-lo a trabalhar nas férias. O fato ocorreu entre 2008 a 2011. Na decisão, o colegiado destacou que o trabalhador que é privado de 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho pode sofrer sérios prejuízos à sua saúde. A decisão foi unânime. A decisão...