44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita

Data de publicação: 16/12/2016


O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado hoje (15) pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento.

 

Quem questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos de anos anteriores do saldo remanescente das dívidas. Nesse caso, as perdas precisarão ter sido apuradas até 31 de dezembro de 2015 e declaradas até 30 de junho deste ano.

 

Grandes empresas

 

Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá duas opções. Pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito com créditos tributários ou prejuízos fiscais. O saldo remanescente será parcelado em até 60 meses.

 

A empresa também poderá parcelar a entrada de 20% em 24 meses, com valores crescentes, de 9,6% do total da dívida no primeiro ano (cada parcela: 0,8% da dívida) e 14,4% no segundo ano (cada parcela: 1,2% da dívida). O saldo remanescente poderá ser quitado em até 60 meses a partir do 25º mês.

 

Pessoas físicas

 

Para as demais empresas e as pessoas físicas, as opções serão o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses (cada parcela: 0,83% da dívida). Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com valores crescentes: 6% no primeiro ano (cada parcela: 0,5% da dívida), 7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6% da dívida) e 8,4% no terceiro ano (cada parcela: 0,7% da dívida). O restante da dívida, nessa modalidade de renegociação, será parcelado em 84 parcelas lineares. Cada parcela equivalerá a 0,93% da dívida.

 

Fonte: Agência Brasil

Outras Notícias

Para encarar desemprego, novo ministro do Trabalho fala em diálogo construtivo com centrais e federações

Mesmo destacando a importância do diálogo e das parcerias na condução do Ministério, durante a cerimônia de transmissão de cargo, em 17/04, Helton Yomura, terá de enfrentar o quadro desfavorável do desemprego no Brasil. Será preciso mais do que manter “um diálogo construtivo com as centrais de trabalhadores e as federações de empregadores”.   O antigo secretário executivo da pasta terá pela frente um país que registrou taxa de desocupação de 12,6%, no trimestre encerrado em fevereiro, conforme os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua...

Drogaria é condenada por revistar mochila de empregado

A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Drogaria Rosário S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a um balconista que tinha mochila revistada na frente dos clientes.   A rede de farmácias Brasília recorreu ao TST para tentar reverter a decisão do TRT do Tocantins , que determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização. Para o TRT ficou provada a violação a direito de personalidade do comerciário, sendo devida...

Trabalhador obrigado a usar sapato específico deve ser ressarcido

O empregado não pode ter o seu salário comprometido com a compra de determinada cor ou modelo de sapato se não o deseja." Foi o que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), decisão agora confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em um caso no qual uma companhia operadora de telefone foi condenada a pagar R$ 120 por ano a um empregado que teve de comprar sapatos pretos para trabalhar. Empresa exigia uso de sapato social sem ressarcir os gastos feitos pelo trabalhador. O TRT-4 destacou que o profissional comprovou...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: