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Após ação ajuizada pelo Ministério Público do\r\nTrabalho (MPT) em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou as Lojas\r\nAmericanas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$\r\n3.019.083,36. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel\r\nAndrade Menezes.
Na decisão, ficou definido também que a empresa está\r\nproibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de\r\nduas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e que, nos\r\nestabelecimentos acima de dez empregados, registre os horários de entrada,\r\nsaída e período de repouso efetivamente praticados por todos os empregados no\r\nsistema de ponto eletrônico.
A sentença ainda estabelece que a empresa efetue o\r\npagamento do salário do empregado com a devida formalização do recibo, manter\r\nmobiliário dos caixas atendendo às normas de ergonomia e adotar as necessárias\r\nprovidências para manter completas as anotações referentes ao empregado no\r\nlivro, ficha ou sistema eletrônico de registro.
O descumprimento de todas estas obrigações pode\r\nacarretar no pagamento de multa de R$ 10 mil, por trabalhador encontrado\r\nlaborando em condições contrárias a obrigação, a cada constatação. O valor da\r\nmulta é reversível a instituições ou programas de fins não lucrativos, que\r\ntenham objetos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de\r\nassistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
Fonte:\r\nMPT.
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