Em reunião\r\nrealizada ontem (7/12), na presidência do Senado Federal, com os senadores Renan\r\nCalheiros, Jorge Viana e Paulo Paim e o movimento sindical, inclusive com a\r\nparticipação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC),\r\nrepresentada pelo Diretor Rodrigo Comerciário, foi acordado que o Projeto de\r\nLei da Câmara 30/2015, que pretende regulamentar terceirização não constará da\r\nordem do dia do plenário do Senado.
\r\n\r\nUma vitória da\r\nmobilização realizada pelo sistema CNTC.
Fonte: CNTC
Vendas das redes de farmácia crescem 12,66% no 1º semestre, diz Abrafarma
As vendas das grandes redes de farmácia brasileiras cresceram 12,66% no primeiro semestre de 2016 na comparação com igual período do ano anterior, de acordo com a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). O faturamento do setor entre janeiro e junho atingiu R$ 19,3 bilhões. Considerando apenas o mês de junho, as vendas somaram R$ 3,3 bilhões, uma expansão de 12,65% na comparação anual. A categoria de medicamentos genéricos foi a que mais cresceu no semestre. O faturamento com esse tipo de remédio aumentou 12,86% na comparação anual,...
Desconto do vale transporte não pode ter como base o salário total
O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado por lei e prevê participação do custeio por parte do funcionário de 6% do valor do seu salário base. Com esse entendimento, o juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a restituição dos valores descontados a mais do funcionário. O empregador havia calculado os 6% que cabe ao trabalhador no vale ao total da remuneração, que inclui adicionais e gratificações recebidas. A...
Empregador não pode obrigar funcionário a vender parte das férias
A obrigação de o empregado "vender" 10 dias de suas férias para a empresa fere o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, pois esse tipo de operação depende do consentimento do trabalhador. Por essa razão, a 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) condenou uma empresa a pagar a um ex-gerente, os períodos convertido em salário, mais acréscimo de um terço. O valor foi definido com base nos salários da época da concessão das férias. No julgamento,...