Em reunião\r\nrealizada ontem (7/12), na presidência do Senado Federal, com os senadores Renan\r\nCalheiros, Jorge Viana e Paulo Paim e o movimento sindical, inclusive com a\r\nparticipação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC),\r\nrepresentada pelo Diretor Rodrigo Comerciário, foi acordado que o Projeto de\r\nLei da Câmara 30/2015, que pretende regulamentar terceirização não constará da\r\nordem do dia do plenário do Senado.
\r\n\r\nUma vitória da\r\nmobilização realizada pelo sistema CNTC.
Fonte: CNTC
7, dia de jornada mundial pelo trabalho decente
O conceito de Trabalho Decente, que dá origem ao dia, é definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e sintetiza a ideia de que homens e mulheres têm o direito de realizar um trabalho produtivo e em condições dignas de liberdade e segurança. No Brasil a luta por Trabalho Decente ganha um sentido ainda mais especial, principalmente pelo fato de que o país ainda é muito carente de boas condições de trabalho em vários setores da atividade produtiva. A UGT, uma das maiores centrais sindicais do país, à qual está filiada o SINCOMAR, vem há...
Reforma trabalhista poderá aumentar os acidentes do trabalho no Brasil
Quando o assunto é acidente de trabalho o Brasil apresenta uma estatística assustadora – mais de 700m mil acidente por ano, com muitas mortes e mutilações. Como quase não há responsabilização das empresas, o impacto financeiro recai sobre as famílias das vítimas, mas também sobre a Previdência Social e o Sistema Único de Saúde.A situação fica ainda pior quando se constata a total ineficiência do sistema de fiscalização do Ministério do Trabalho.Essa ineficiência, que custa muito caro aos cofres da União está diretamente relacionada às condições precárias...
Supermercado ressarcirá operadora de caixa que ficou sem lanche em jornada extraordinária
A EBS Supermercados Ltda. (Rede Comper) deverá ressarcir uma operadora de caixa de uma das lojas de Campo Grande (MS) do valor diário do lanche que deveria fornecer em razão de realização de jornada extraordinária. Por falta de fundamentação legal, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o argumento da empresa de que era da operadora a obrigação de comprovar que não recebeu o lanche. Segundo a trabalhadora, a convenção coletiva de trabalho da categoria garantia ao empregado o fornecimento de lanche no valor diário de R$ 2,50 caso houvesse necessidade de...