44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Adicional de insalubridade também deve ser pago durante licença-maternidade

Data de publicação: 09/11/2016

Servidoras públicas federais\r\nque ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o\r\nadicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Esse foi o entendimento\r\nfirmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar\r\nsentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de\r\nOdontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

\r\n\r\n

A mulher deu à luz a um\r\nmenino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a\r\ndireção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não\r\natendeu à solicitação.

\r\n\r\n

Em março, a servidora\r\ningressou com o processo na 3ª Vara Federal da cidade. Nos autos, ela sustentou\r\na legalidade do pagamento, uma vez que o adicional de insalubridade tem\r\nnatureza remuneratória. Já a UFSM argumentou que, ao ficar afastada das\r\noperações e locais de risco, não tem motivo para continuar recebendo o\r\nbenefício.

\r\n\r\n

Em primeira instância, a\r\nJustiça aceitou o pedido, levando a universidade a recorrer ao tribunal. O\r\nrelator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal\r\nJunior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o Regime Jurídico Único\r\ndos servidores da União diz que a “remuneração é o vencimento do cargo efetivo,\r\nacrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo\r\nirredutível”.

\r\n\r\n

Assim, entendeu que, a mulher deve receber o adicional de\r\ninsalubridade durante licença-maternidade, uma vez que o pagamento é inerente\r\nao exercício do cargo, sendo vantagem permanente, enquanto exercer a atividade\r\nque lhe dá esse direito. 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRF-4/Consultor Jurídico.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

7, dia de jornada mundial pelo trabalho decente

O conceito de Trabalho Decente, que dá origem ao dia, é definido pela  Organização Internacional do Trabalho (OIT)  e sintetiza a ideia de que homens e mulheres têm o direito de realizar um trabalho produtivo e em condições dignas de liberdade e segurança. No Brasil a luta  por Trabalho Decente ganha um sentido ainda mais especial, principalmente pelo fato de que o país ainda é muito carente de boas condições de trabalho em vários setores da atividade produtiva. A UGT, uma das maiores centrais sindicais do país, à qual está filiada o SINCOMAR, vem há...

Poder de compra do brasileiro volta ao nível de 2011

O orçamento cada vez mais apertado trouxe novos hábitos para a vida da consultora de beleza Karen Lima Piasentim. Com a renda em queda, ela trocou o antigo hobby de comprar sapatos por uma nova mania: colecionar tabloides de liquidação e traçar estratégias para conseguir comprar ao menor preço possível. A ideia é mapear os trabalhos fora de casa e os supermercados que estão na mesma rota. “Assim, consigo comprar o produto mais barato e não gasto combustível”, conta a consumidora, que também virou visitante assídua de sites de desconto. O malabarismo feito por Karen tem...

Demora do processo trabalhista favorece devedor, diz presidente do Conematra

  A tramitação do processo judicial na Justiça do Trabalho dura, em média, seis anos. A conclusão é do presidente do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra) e desembargador do TRT do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região), Brasilino Santos Ramos. Ele toma por base o prazo médio, em 2103, da tramitação dos processos em todas as instâncias do Judiciário Trabalhista, ou seja, da Vara Trabalhista, passando pelo Tribunal Regional do Trabalho até chegar ao TST (Tribunal...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: