Servidoras públicas federais\r\nque ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o\r\nadicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Esse foi o entendimento\r\nfirmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar\r\nsentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de\r\nOdontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
A mulher deu à luz a um\r\nmenino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a\r\ndireção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não\r\natendeu à solicitação.
Em março, a servidora\r\ningressou com o processo na 3ª Vara Federal da cidade. Nos autos, ela sustentou\r\na legalidade do pagamento, uma vez que o adicional de insalubridade tem\r\nnatureza remuneratória. Já a UFSM argumentou que, ao ficar afastada das\r\noperações e locais de risco, não tem motivo para continuar recebendo o\r\nbenefício.
Em primeira instância, a\r\nJustiça aceitou o pedido, levando a universidade a recorrer ao tribunal. O\r\nrelator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal\r\nJunior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o Regime Jurídico Único\r\ndos servidores da União diz que a “remuneração é o vencimento do cargo efetivo,\r\nacrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo\r\nirredutível”.
Assim, entendeu que, a mulher deve receber o adicional de\r\ninsalubridade durante licença-maternidade, uma vez que o pagamento é inerente\r\nao exercício do cargo, sendo vantagem permanente, enquanto exercer a atividade\r\nque lhe dá esse direito.
\r\n\r\n
Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRF-4/Consultor Jurídico.
TST reconhece natureza salarial de quebra de caixa e manda empresa pagar diferenças a operadora
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Volpato Ltda. a pagar as diferenças salarias a uma operadora de caixa relativa ao reflexo, nas verbas rescisórias, da parcela denominada "quebra de caixa". Segundo o relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, o TST já decidiu que a Súmula 247, que reconhece a natureza salarial da parcela aos bancários, pode ser aplicada a outros empregados que exercem a função de caixa. A empregada trabalhou na rede de lojas de setembro de 2007 a fevereiro de 2009, recebendo mensalmente...
TST anula justa causa aplicada após aviso prévio
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fina Produção e Serviços S. A. contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma operadora de negócios depois que seu contrato de trabalho foi extinto sem justo motivo. A Turma não identificou o cerceamento de defesa alegado pela empresa e concluiu pela irrelevância da produção de provas para fundamentar a justa causa, anulada por ter ocorrido depois do fim do pagamento das verbas rescisórias. A operadora trabalhava com financiamentos...
SINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAMAR – SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO E DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MARINGA E REGIAO.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:ESSA CCT SERÁ VÁLIDA SOMENTE PARA AS EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES !1) O reajuste no salário dos empregados, foi de 6,20% retroativo a junho/2025;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:R$ 2.234,00 (dois mil, duzentos e trinta e quatro reais) - como garantia dos empregados...