44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Trabalhador obrigado a usar sapato específico deve ser ressarcido

Data de publicação: 17/10/2016

O empregado\r\nnão pode ter o seu salário comprometido com a compra de determinada cor ou\r\nmodelo de sapato se não o deseja." Foi o que entendeu o Tribunal\r\nRegional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), decisão agora confirmada\r\npela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em um caso no qual uma\r\ncompanhia operadora de telefone foi condenada a pagar R$ 120 por ano a um\r\nempregado que teve de comprar sapatos pretos para trabalhar.

\r\n\r\n

Empresa\r\nexigia uso de sapato social sem ressarcir os gastos feitos pelo trabalhador.

\r\n\r\n
\r\n\r\n

O TRT-4\r\ndestacou que o profissional comprovou o seu prejuízo por meio de prova\r\ntestemunhal, e que não havia motivos para questionar a isenção do depoimento\r\ndas testemunhas. Acrescentou que tanto o valor de R$ 120 quanto a periodicidade\r\nanual da indenização "atendem à vida útil de um sapato utilizado todos os\r\ndias para o trabalho".

\r\n\r\n

No recurso\r\nao TST, a empresa argumentou que não foi comprovada a exigência de tipo\r\nespecífico de sapato como parte do uniforme, não sendo devida, portanto, a\r\nindenização pelo não fornecimento dos calçados. Mas o ministro Alberto\r\nBresciani, relator do processo, disse que, conforme o acórdão do TRT, ficou\r\ndemonstrada a oneração do trabalhador em favor da empregadora, sendo devida a\r\nindenização.

\r\n\r\n

Bresciani\r\nfrisou que não se pode cogitar de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso\r\nI, do CPC de 1973, que tratam do ônus da prova, "quando o julgador,\r\nanalisando a prova dos autos, decide pela procedência do pedido".

\r\n\r\n

Segundo o\r\ntrabalhador, a empresa exigia o uso de sapato social em complemento ao uniforme\r\nfornecido, sem nenhum ressarcimento das despesas efetuadas. Pediu, por isso, o\r\nressarcimento das despesas na compra de aproximadamente dois pares de sapatos\r\nsociais por ano, o equivalente a dez pares de sapatos.

\r\n\r\n

Para o Tribunal Regional do Trabalho da\r\n4ª Região, sendo o trabalhador obrigado a usar sapatos pretos em suas\r\natividades, era irrelevante que a cor fosse comum ou que não se exigisse um\r\ntipo especial. 

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

Galeria de Fotos

Outras Notícias

ATENÇÃO! COMUNICADO AOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E RHs - REF. NOVOS PISOS SALARIAIS

Atenção Srs.(as.) responsáveis pelo Departamento Pessoal   A partir de 1º de fevereiro/2009, com o aumento do salário mínimo Federal para R$465,00 (MP 456/2009), alguns dos pisos negociados entre o SINCOMAR e entidades sindicais patronais, sofreram alterações. É o caso do segmento do Comércio Atacadista/Federação, onde o valor do piso foi estabelecido em R$531,00. Contudo, como a cláusula 5ª da CCT 2008/2009 assegura uma garantia de piso equivalente ao salário mínimo nacional,...

NOTA DA UGT contra a portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho

A União Geral dos Trabalhadores (UGT), entendendo que este seja o retorno à barbárie, é contrária à portaria publicada pelo Ministério do Trabalho que estabelece novas regras dificultando a fiscalização e a punição de empregadores flagrados submetendo trabalhadores ao trabalho escravo ou condições análogas. Tal ato agride a civilização, intriga, incomoda, melindra e molesta o mundo do trabalho na sua condição humana. Está mais do que na hora, contudo, que se AUMENTE a fiscalização, no campo e na cidade. É preciso, cada vez mais, sermos combativos e não deixar que interesses...

Crédito de ação trabalhista é impenhorável, diz Tribunal de Justiça

O crédito decorrente de ação trabalhista tem natureza alimentar, por isso não pode ser penhorado. O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a impenhorabilidade de crédito trabalhista e determinou o levantamento de penhora feita anteriormente.Em uma ação monitória, o juiz havia determinado a penhora de 70% do valor de crédito em ação trabalhista para quitação do valor devido pelo trabalhador. Inconformado, ele recorreu ao TJ-SP, alegando que a verba não poderia ser penhorada, pois tinha natureza salarial.Para o relator...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: