A Empregada F.S.G. procurou o Sindicato dos Comerciários de São Paulo após ser demitido pela empresa Atende Atacado, que não fez o pagamento das verbas rescisórias, pois estaria passando por dificuldades financeiras.
O juiz condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias, a multa do artigo 477, da CLT e ao trintídio, pela demissão em trinta dias antes da data base da categoria. A Sentença esclarece que o trabalhador não deve ser penalizado pela falta de fôlego financeiro da empresa.
Fonte: Sindicato dos Comerciários de São Paulo
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram convenção coletiva 2023/2024 do Comercio Atacadista de Confecções de Maringá e região
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAMAR – SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO E DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MARINGA E REGIAO.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:ESSA CCT SERÁ VÁLIDA SOMENTE PARA AS EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES !1) O reajuste no salário dos empregados, foi de 5,00% retroativo a junho/2023;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$ 2.022,00 (dois mil, vinte e dois reais) - como garantia dos empregados comissionistas,...
Fiscal de caixa que caiu de patins será indenizada por supermercado de Campo Mourão
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do WMS Supermercado de Campo Mourão , apesar de reduzir o valor da indenização. O pedido foi de R$ 100 mil concedido pelo juiz do primeiro grau e mantido pelo TRT do Paraná, mas o TST reduziu este valor para R$ 20 mil. Ao se deslocar de patins dentro da loja a fiscal sofreu um acidente ficando com lesão na coxa, fratura em duas costelas e trauma torácico. A queda se deu dois meses após ser contratada e como consequência...
Supervisora será indenizada por assédio de gestores em grupo corporativo de WhatsApp
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a uma supervisora de atendimento de Guarulhos (SP) em razão da conduta assediadora dos gestores em grupo de WhatsApp. As situações vexatórias incluíam a cobrança de retorno do banheiro, com a exposição dos empregados aos demais participantes do grupo.Na reclamação trabalhista, a supervisora disse que, desde o início do contrato, era obrigada a permanecer em grupos de WhatsApp administrados pelos gestores, em que...