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Tomadora de serviço pode ser executada antes de sócios de terceirizada

Data de publicação: 16/08/2016

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Tempo com filho prematuro internado vale como licença-maternidade

O tempo em que uma mãe acompanhou seu filho prematuro internado conta como licença-maternidade, segundo entendimento do Tribunal Regional da 1ª Região, ao suspender liminar dada a uma mãe que queria a prorrogação do período de afastamento. Servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a mulher ajuizou ação para obrigar o instituto a prorrogar a licença-maternidade por 119 dias, tempo em que esteve acompanhando filha prematura internada. A liminar foi concedida por juiz de primeira instância, que entendeu que o afastamento da funcionária pública...

Pão de Açúcar pagará 300 mil em indenização por abuso em jornada de trabalho

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